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TJSE reconhece dano moral presumido em descontos indevidos de benefícios previdenciários

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, em caráter vinculante, que há dano moral presumido quando ocorrem descontos indevidos em benefícios previdenciários ou em contas bancárias de aposentados e pensionistas. O entendimento foi firmado na sessão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) realizada na quinta-feira, 25. A Ordem dos Advogados do Brasil […]

25/09/2025 · 18h03 · Atualizado às 19h09
TJSE reconhece dano moral presumido em descontos indevidos de benefícios previdenciários

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, em caráter vinculante, que há dano moral presumido quando ocorrem descontos indevidos em benefícios previdenciários ou em contas bancárias de aposentados e pensionistas. O entendimento foi firmado na sessão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) realizada na quinta-feira, 25.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) participou do processo como amicus curiae e fez sustentação oral em defesa dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A entidade apresentou relatórios e pareceres técnicos elaborados pelas Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Direito Previdenciário.

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Para o procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, a decisão reforça a proteção da cidadania e garante respeito à dignidade dos segurados. Já o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Ramon Cavalcante, classificou o resultado como “reparação justa” para quem sofreu descontos ilegais. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Frank Deering, destacou que o reconhecimento do dano moral presumido assegura proteção efetiva aos consumidores.

Com a tese fixada pelo TJSE, processos semelhantes que tramitam no estado deverão seguir o mesmo entendimento, beneficiando aposentados e pensionistas que tiverem valores descontados sem autorização.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, em caráter vinculante, que há dano moral presumido quando ocorrem descontos indevidos em benefícios previdenciários ou em contas bancárias de aposentados e pensionistas. O entendimento foi firmado na sessão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) realizada na quinta-feira, 25.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) participou do processo como amicus curiae e fez sustentação oral em defesa dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A entidade apresentou relatórios e pareceres técnicos elaborados pelas Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Direito Previdenciário.

Para o procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, a decisão reforça a proteção da cidadania e garante respeito à dignidade dos segurados. Já o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Ramon Cavalcante, classificou o resultado como “reparação justa” para quem sofreu descontos ilegais. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Frank Deering, destacou que o reconhecimento do dano moral presumido assegura proteção efetiva aos consumidores.

Com a tese fixada pelo TJSE, processos semelhantes que tramitam no estado deverão seguir o mesmo entendimento, beneficiando aposentados e pensionistas que tiverem valores descontados sem autorização.

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