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Sergipe

TJSE suspende cautelar do TCE e mantém Grupo Progresso fora do transporte coletivo de Aracaju

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, na quarta-feira, 17, decisão liminar que susta os efeitos de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e impede o retorno imediato das empresas do Grupo Progresso ao sistema de transporte público de Aracaju.

18/12/2025 · 11h49
TJSE suspende cautelar do TCE e mantém Grupo Progresso fora do transporte coletivo de Aracaju

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, na quarta-feira, 17, decisão liminar que susta os efeitos de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e impede o retorno imediato das empresas do Grupo Progresso ao sistema de transporte público de Aracaju.

A decisão foi proferida pelo desembargador Diógenes Barreto. Com a liminar, fica suspensa a cautelar nº 4067/2025, editada pelo TCE em 15 de dezembro, que mandava a Prefeitura de Aracaju interromper o contrato emergencial firmado com a Transporte Sergipe Ltda., atual responsável pela operação dos ônibus na capital.

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No despacho, o magistrado apontou que a reintegração das antigas permissionárias poderia gerar instabilidade e comprometer a continuidade de um serviço essencial à população. Segundo o relator, existe risco de “dano reverso” caso a determinação do TCE fosse executada de forma imediata, com possíveis impactos sociais aos usuários do transporte coletivo.

O desembargador também reconheceu a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que estabelece limite de idade para a frota de ônibus em circulação. A norma, de acordo com a decisão, visa garantir segurança e eficiência na prestação do serviço.

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Outro ponto destacado foi o descumprimento, pelo Grupo Progresso, das exigências relativas à renovação da frota. A falta de atendimento a esses requisitos, segundo o TJSE, legitimou a revogação das ordens de serviço pela prefeitura.

Para o relator, faltaram pressupostos para a concessão da cautelar pelo TCE, sobretudo o requisito do perigo da demora, necessário para uma intervenção urgente.

Com a suspensão da medida do Tribunal de Contas, o contrato emergencial com a Transporte Sergipe Ltda. continua em vigor até o julgamento final do mérito pelo Tribunal de Justiça.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, na quarta-feira, 17, decisão liminar que susta os efeitos de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e impede o retorno imediato das empresas do Grupo Progresso ao sistema de transporte público de Aracaju.

A decisão foi proferida pelo desembargador Diógenes Barreto. Com a liminar, fica suspensa a cautelar nº 4067/2025, editada pelo TCE em 15 de dezembro, que mandava a Prefeitura de Aracaju interromper o contrato emergencial firmado com a Transporte Sergipe Ltda., atual responsável pela operação dos ônibus na capital.

No despacho, o magistrado apontou que a reintegração das antigas permissionárias poderia gerar instabilidade e comprometer a continuidade de um serviço essencial à população. Segundo o relator, existe risco de “dano reverso” caso a determinação do TCE fosse executada de forma imediata, com possíveis impactos sociais aos usuários do transporte coletivo.

O desembargador também reconheceu a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que estabelece limite de idade para a frota de ônibus em circulação. A norma, de acordo com a decisão, visa garantir segurança e eficiência na prestação do serviço.

Outro ponto destacado foi o descumprimento, pelo Grupo Progresso, das exigências relativas à renovação da frota. A falta de atendimento a esses requisitos, segundo o TJSE, legitimou a revogação das ordens de serviço pela prefeitura.

Para o relator, faltaram pressupostos para a concessão da cautelar pelo TCE, sobretudo o requisito do perigo da demora, necessário para uma intervenção urgente.

Com a suspensão da medida do Tribunal de Contas, o contrato emergencial com a Transporte Sergipe Ltda. continua em vigor até o julgamento final do mérito pelo Tribunal de Justiça.

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