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Aracaju, Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TRE-SE aperta o cerco: Novas regras limitam uso de ‘wind banners’ nas vias públicas para evitar “efeito outdoor”

Normas fixam distâncias mínimas entre os materiais de campanha e proíbem o enfileiramento excessivo; equipamentos devem ser recolhidos diariamente às 22h.

21/09/2026 · 09h59
TRE-SE aperta o cerco: Novas regras limitam uso de ‘wind banners’ nas vias públicas para evitar “efeito outdoor”

Normas fixam distâncias mínimas entre os materiais de campanha e proíbem o enfileiramento excessivo; equipamentos devem ser recolhidos diariamente às 22h.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) publicou um novo conjunto de normas para regulamentar a instalação e o uso de “wind banners” (bandeiras de propaganda eleitoral fixadas em hastes) nas vias públicas durante o período de campanha.

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As medidas, estabelecidas por meio do Ato Conjunto nº 1/2026 na última sexta-feira (18), visam barrar o enfileiramento desproporcional desses materiais, prática que a Justiça Eleitoral entende criar um “efeito visual de outdoor”, o que é expressamente proibido pela legislação.

As novas regras impõem limites matemáticos rigorosos para as campanhas. A partir de agora, cada conjunto de peças vinculado à mesma candidatura, partido, federação ou coligação poderá ter no máximo quatro unidades.

Além do limite de quantidade, os organizadores precisam respeitar o seguinte distanciamento obrigatório:

  • Entre conjuntos diferentes: Distância mínima de 50 metros.
  • Dentro do mesmo conjunto: As peças devem manter pelo menos 5 metros de espaçamento entre si.

O TRE-SE adverte que mesmo peças instaladas em lados opostos da rua, se percebidas visualmente como um único agrupamento, serão contabilizadas juntas. O desrespeito aos limites caracteriza infração, sujeitando os responsáveis à fiscalização imediata, multas e apreensão do material.

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Foco na acessibilidade e segurança no trânsito

As diretrizes do tribunal também olham para o direito de ir e vir do cidadão. Para garantir a acessibilidade, as campanhas devem assegurar uma faixa livre mínima de 1,20 metro nas calçadas para a passagem de pedestres e pessoas com deficiência, sem obstruir o piso tátil.

Locais onde a instalação está terminantemente proibida:

  • Pistas de rolamento (ruas e avenidas);
  • Ciclofaixas e ciclovias;
  • Canteiros centrais, refúgios e ilhas de trânsito;
  • Acessos a garagens e proximidade de hidrantes.

Para garantir a segurança viária, os materiais também precisam respeitar recuos estratégicos: 5 metros de esquinas, faixas de pedestres, rampas e semáforos, além de 10 metros de distância de pontos de ônibus.

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Horário de uso e denúncias

Os materiais só podem permanecer expostos nas ruas das 6h às 22h. Ao término do horário permitido, bases e hastes precisam ser inteiramente recolhidas pelos cabos eleitorais. A fiscalização ocorrerá diariamente. Qualquer eleitor que flagrar abusos ou bloqueios nas vias pode encaminhar fotos e denúncias diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo federal Pardal.

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Normas fixam distâncias mínimas entre os materiais de campanha e proíbem o enfileiramento excessivo; equipamentos devem ser recolhidos diariamente às 22h.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) publicou um novo conjunto de normas para regulamentar a instalação e o uso de “wind banners” (bandeiras de propaganda eleitoral fixadas em hastes) nas vias públicas durante o período de campanha.

As medidas, estabelecidas por meio do Ato Conjunto nº 1/2026 na última sexta-feira (18), visam barrar o enfileiramento desproporcional desses materiais, prática que a Justiça Eleitoral entende criar um “efeito visual de outdoor”, o que é expressamente proibido pela legislação.

As novas regras impõem limites matemáticos rigorosos para as campanhas. A partir de agora, cada conjunto de peças vinculado à mesma candidatura, partido, federação ou coligação poderá ter no máximo quatro unidades.

Além do limite de quantidade, os organizadores precisam respeitar o seguinte distanciamento obrigatório:

  • Entre conjuntos diferentes: Distância mínima de 50 metros.
  • Dentro do mesmo conjunto: As peças devem manter pelo menos 5 metros de espaçamento entre si.

O TRE-SE adverte que mesmo peças instaladas em lados opostos da rua, se percebidas visualmente como um único agrupamento, serão contabilizadas juntas. O desrespeito aos limites caracteriza infração, sujeitando os responsáveis à fiscalização imediata, multas e apreensão do material.

Foco na acessibilidade e segurança no trânsito

As diretrizes do tribunal também olham para o direito de ir e vir do cidadão. Para garantir a acessibilidade, as campanhas devem assegurar uma faixa livre mínima de 1,20 metro nas calçadas para a passagem de pedestres e pessoas com deficiência, sem obstruir o piso tátil.

Locais onde a instalação está terminantemente proibida:

  • Pistas de rolamento (ruas e avenidas);
  • Ciclofaixas e ciclovias;
  • Canteiros centrais, refúgios e ilhas de trânsito;
  • Acessos a garagens e proximidade de hidrantes.

Para garantir a segurança viária, os materiais também precisam respeitar recuos estratégicos: 5 metros de esquinas, faixas de pedestres, rampas e semáforos, além de 10 metros de distância de pontos de ônibus.

Horário de uso e denúncias

Os materiais só podem permanecer expostos nas ruas das 6h às 22h. Ao término do horário permitido, bases e hastes precisam ser inteiramente recolhidas pelos cabos eleitorais. A fiscalização ocorrerá diariamente. Qualquer eleitor que flagrar abusos ou bloqueios nas vias pode encaminhar fotos e denúncias diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo federal Pardal.

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