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Cidades

TRE de Sergipe cassa mandato do prefeito de Porto da Folha

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, nesta sexta-feira (13), o mandato do prefeito de Porto da Folha, Everton da Saúde (União Brasil). A decisão atinge toda a chapa eleita em 2024. A ação foi proposta pela coligação adversária, que apontou a existência de um perfil em redes sociais vinculado a Everton. Segundo o […]

13/02/2026 · 13h36
TRE de Sergipe cassa mandato do prefeito de Porto da Folha

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, nesta sexta-feira (13), o mandato do prefeito de Porto da Folha, Everton da Saúde (União Brasil). A decisão atinge toda a chapa eleita em 2024.

A ação foi proposta pela coligação adversária, que apontou a existência de um perfil em redes sociais vinculado a Everton. Segundo o TRE-SE, a página disseminava ataques contra opositores e veiculava informações falsas que favoreciam o então candidato.

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Como a decisão não possui efeito suspensivo, o prefeito deverá deixar o cargo assim que for notificado oficialmente. Nessa situação, a Prefeitura passa a ser comandada pela presidente da Câmara Municipal, Tâmara de Cuite (União Brasil), até que haja nova definição judicial ou eleitoral.

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Everton da Saúde ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o recurso não o mantém no cargo enquanto não houver pronunciamento da instância superior.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, nesta sexta-feira (13), o mandato do prefeito de Porto da Folha, Everton da Saúde (União Brasil). A decisão atinge toda a chapa eleita em 2024.

A ação foi proposta pela coligação adversária, que apontou a existência de um perfil em redes sociais vinculado a Everton. Segundo o TRE-SE, a página disseminava ataques contra opositores e veiculava informações falsas que favoreciam o então candidato.

Como a decisão não possui efeito suspensivo, o prefeito deverá deixar o cargo assim que for notificado oficialmente. Nessa situação, a Prefeitura passa a ser comandada pela presidente da Câmara Municipal, Tâmara de Cuite (União Brasil), até que haja nova definição judicial ou eleitoral.

Everton da Saúde ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o recurso não o mantém no cargo enquanto não houver pronunciamento da instância superior.

 

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