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TRE-SE mantém multa por imagem criada com IA sem rotulagem exigida pelo TSE

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Em sessão plenária realizada na quinta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) confirmou por unanimidade a aplicação de multa de R$ 5 mil a um autor de postagem que divulgou imagem gerada por inteligência artificial sem a identificação visual exigida pela legislação eleitoral.

O processo teve origem em uma publicação no Instagram feita por Rayllan Robson Monteiro, que retratou o deputado estadual Ibrain de Valmir como um “bobo da corte” medieval por meio de imagem produzida por IA, em conteúdo satírico e de caráter crítico.

Segundo o relator, juiz eleitoral Jailsom Leandro de Sousa, a irregularidade não decorreu do teor crítico da peça, mas do desrespeito às normas que obrigam a identificação clara em imagens produzidas ou manipuladas por inteligência artificial. O magistrado observou que o aviso apenas na legenda da postagem não supre a exigência legal, já que a imagem pode passar a circular isoladamente, sem o contexto do texto original.

A decisão do TRE-SE foi fundamentada na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a presença de sinalização visível diretamente na imagem — por exemplo, marca d’água, rótulo ou recurso equivalente — para indicar que o conteúdo foi gerado ou alterado por IA, facilitando o reconhecimento imediato pelo eleitor.

A defesa argumentou que havia menção ao uso de inteligência artificial na legenda da publicação. O tribunal, porém, considerou insuficiente essa providência, mantendo o entendimento de que a identificação deve constar de forma destacada na própria imagem para evitar a disseminação sem rótulo.

Os magistrados também reafirmaram o posicionamento da Justiça Eleitoral de que pode configurar propaganda irregular mesmo na ausência de pedido explícito de voto ou de não voto, quando a divulgação utiliza meio vedado ou infringe as normas eleitorais.

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Por unanimidade, o TRE negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a decisão de primeira instância, inclusive a multa de R$ 5 mil, considerada o valor mínimo previsto na legislação eleitoral.

Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes Jailsom Leandro de Sousa, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, Aurélio Belém do Espírito Santo e Leonardo Souza Santana Almeida. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador Victor Riccely Lins Santos.

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