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TRE-SE multa Manoel Sukita e Isadora Sukita por fake news e propaganda eleitoral antecipada

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Corte eleitoral aponta divulgação de informações falsas para atacar prefeita de Capela e pré-candidato aliado; cada um deverá pagar R$ 15 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, na manhã desta quinta-feira (23), o ex-prefeito Manoel Messias “Sukita” Santos e sua filha Isadora Sukita Rezende Santos ao pagamento de multas individuais de R$ 15.000,00. Por unanimidade, o plenário entendeu que ambos divulgaram informações falsas em propaganda eleitoral antecipada e negativa contra a prefeita de Capela-SE, Silvany Mamlak, e seu grupo político.

Segundo o processo, em 14 de junho de 2024 Sukita usou o programa Jornal da Mega, transmitido no canal Portal de Notícias 79 no YouTube, para afirmar que a gestão municipal teria gasto R$ 27 milhões em combustível entre 2018 e 2024. Ele alegou ter obtido os dados em um “site russo de acesso exclusivo” e chegou a associar o suposto gasto ao “abastecimento de foguetes do empresário Elon Musk”, além de insinuar irregularidades referentes a 2020.

A relatora, juíza Brígida Declerc Fink, classificou as declarações como propaganda negativa baseada em fake news. “As falas atacam a honra da prefeita e de seu pré-candidato, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes”, destacou. A magistrada lembrou que a liberdade de expressão não ampara a prática de calúnia, difamação ou injúria durante o período pré-eleitoral.

O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal, resultando na manutenção da condenação e aplicação das multas. O TRE-SE reforçou que a decisão busca coibir a circulação de informações falsas que possam influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha.

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