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TRE/SE: Pré-candidato perde ação em Itabaiana

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Na sessão plenária dessa sexta-feira, 19, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 9ª Zona Eleitoral (Itabaiana), que extinguiu, sem resolução do mérito, a representação proposta contra José Aélio Santos e contra a Rádio Itabaiana FM (FM 93.1), por suposta propagação de informações falsas (fake news) em desfavor de Edson Vieira Passos (pré-candidato).

A relatora do caso, a juíza Dauquíria de Melo ferreira, explicou que o pré-candidato requereu a exclusão da propaganda hospedada na plataforma Youtube e disseminada pelas redes sociais, bem como a concessão de direito de resposta. Aveiculação ocorreu no dia 13/05/2024, data anterior as convenções partidárias,queserão realizadas de20 de julho a 5 de agosto. A relatora disse ainda que “quanto à concessão de direito de resposta, se tratando de pré-candidato, torna-se inviável o deferimento, na seara eleitoral, de tal direito, por não estarmos diante de candidato escolhido em convenção”. A relatora votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença de primeira instância.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Edmilson da Silva Pimenta. Representando o Ministério Público Eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Fonte e foto TRE/SE

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