O deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, teve decisão unânime do TRE-SP em 13/08/2026. O tribunal concluiu que publicou nas redes um recorte editado de seu discurso em evento de pré-candidaturas.
O deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite, do Partido Progressista (PP), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar uma multa de R$ 5 mil. A sanção decorre da realização de propaganda eleitoral antecipada, conforme decisão unânime do tribunal na última quinta-feira, dia 13 de agosto de 2026.
A condenação se baseou em uma publicação feita por Derrite em suas redes sociais, onde ele divulgou um recorte editado do discurso que proferiu durante um evento de lançamento de pré-candidaturas. Segundo a juíza Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso, a postagem “ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha”.
A magistrada ressaltou que a forma como o conteúdo foi editado e destacado não foi contestada, o que reforçou a decisão do tribunal. “O recorrente individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama ao público a adesão ao projeto político apresentado”, destacou a juíza.
Além da multa, o TRE-SP determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Derrite. Caso não cumpra a ordem, o deputado poderá enfrentar uma multa diária até que a situação seja regularizada. A ação que resultou na condenação foi proposta pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que é composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. O deputado tem o direito de recorrer da decisão.
A condenação de Derrite ocorre em um contexto de intensificação das atividades eleitorais, com diversos candidatos se preparando para as próximas eleições. A propaganda antecipada é uma questão que gera debate entre os candidatos e o eleitorado, sendo frequentemente abordada pelo TRE em sua atuação de fiscalização.
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