Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Eleições

TRE-SP aplica multa de R$5 mil a Guilherme Derrite por propaganda antecipada

Guilherme Derrite é condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-SP por propaganda antecipada.

13/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 20h16
TRE-SP aplica multa de R$5 mil a Guilherme Derrite por propaganda antecipada

O deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, teve decisão unânime do TRE-SP em 13/08/2026. O tribunal concluiu que publicou nas redes um recorte editado de seu discurso em evento de pré-candidaturas.

O deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite, do Partido Progressista (PP), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar uma multa de R$ 5 mil. A sanção decorre da realização de propaganda eleitoral antecipada, conforme decisão unânime do tribunal na última quinta-feira, dia 13 de agosto de 2026.

Publicidade

A condenação se baseou em uma publicação feita por Derrite em suas redes sociais, onde ele divulgou um recorte editado do discurso que proferiu durante um evento de lançamento de pré-candidaturas. Segundo a juíza Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso, a postagem “ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha”.

A magistrada ressaltou que a forma como o conteúdo foi editado e destacado não foi contestada, o que reforçou a decisão do tribunal. “O recorrente individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama ao público a adesão ao projeto político apresentado”, destacou a juíza.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Além da multa, o TRE-SP determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Derrite. Caso não cumpra a ordem, o deputado poderá enfrentar uma multa diária até que a situação seja regularizada. A ação que resultou na condenação foi proposta pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que é composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. O deputado tem o direito de recorrer da decisão.

A condenação de Derrite ocorre em um contexto de intensificação das atividades eleitorais, com diversos candidatos se preparando para as próximas eleições. A propaganda antecipada é uma questão que gera debate entre os candidatos e o eleitorado, sendo frequentemente abordada pelo TRE em sua atuação de fiscalização.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

O deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, teve decisão unânime do TRE-SP em 13/08/2026. O tribunal concluiu que publicou nas redes um recorte editado de seu discurso em evento de pré-candidaturas.

O deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite, do Partido Progressista (PP), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar uma multa de R$ 5 mil. A sanção decorre da realização de propaganda eleitoral antecipada, conforme decisão unânime do tribunal na última quinta-feira, dia 13 de agosto de 2026.

A condenação se baseou em uma publicação feita por Derrite em suas redes sociais, onde ele divulgou um recorte editado do discurso que proferiu durante um evento de lançamento de pré-candidaturas. Segundo a juíza Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso, a postagem “ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha”.

A magistrada ressaltou que a forma como o conteúdo foi editado e destacado não foi contestada, o que reforçou a decisão do tribunal. “O recorrente individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama ao público a adesão ao projeto político apresentado”, destacou a juíza.

Além da multa, o TRE-SP determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Derrite. Caso não cumpra a ordem, o deputado poderá enfrentar uma multa diária até que a situação seja regularizada. A ação que resultou na condenação foi proposta pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que é composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. O deputado tem o direito de recorrer da decisão.

A condenação de Derrite ocorre em um contexto de intensificação das atividades eleitorais, com diversos candidatos se preparando para as próximas eleições. A propaganda antecipada é uma questão que gera debate entre os candidatos e o eleitorado, sendo frequentemente abordada pelo TRE em sua atuação de fiscalização.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA