AGU informou nesta sexta (9) que o TRF3 derrubou a liminar que autorizava a Stake Brasil a operar. A decisão do desembargador Johonsom Di Salvo atendeu a recurso da União contra medida que proibiu o acesso às bets.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (9) que a segunda instância da Justiça Federal derrubou a liminar que havia autorizado o funcionamento da plataforma de apostas online Stake Brasil. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela AGU.
A liminar originalmente garantia à casa de apostas o direito de manter suas operações até o dia 25 de outubro, mesmo após a edição de uma medida provisória que proibiu o acesso dos consumidores às bets. Com a decisão do TRF3, essa autorização judicial deixou de vigorar.
O desembargador avaliou que a manutenção da autorização para apenas uma plataforma poderia comprometer a política pública estabelecida pela medida provisória. Em sua decisão, o magistrado apontou assimetria regulatória entre empresas do setor como fator que afeta a execução da norma.
“A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada”
Além da análise sobre a aplicação da medida provisória, o caso integra um debate mais amplo sobre a regulamentação e a proibição de apostas eletrônicas no país. A constitucionalidade da medida provisória que proibiu as bets é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam empresas do setor.
Na semana anterior à decisão do TRF3, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram pedidos para que a medida provisória fosse derrubada. Essas petições estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux no STF.
O recurso da AGU junto ao TRF3, e a consequente revogação da liminar, representam mais um capítulo no litígio entre o poder público e o setor de apostas online. A decisão do desembargador Johonsom Di Salvo condiciona o funcionamento das plataformas às regras definidas pela medida provisória enquanto a análise sobre sua constitucionalidade segue em tramitação no Supremo.
A revogação da autorização judicial agora impõe nova configuração para a operação da Stake Brasil e poderá repercutir nas ações judiciais em curso, nas quais tanto a legalidade da medida provisória quanto os efeitos práticos de sua aplicação continuam sob exame das instâncias superiores.
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