O Tribunal de Justiça de Sergipe negou o recurso apresentado por Alexsandro Menezes da Rocha (Léo Rocha), que havia interposto um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão da Comarca de Campo do Brito, referente a uma Ação de Improbidade Administrativa.
A defesa de Léo argumentou que, devido à decisão favorável em uma Ação Rescisória movida pelo co-réu, Marcell Souza, o processo de improbidade deveria ser arquivado, sob a alegação de que a referida decisão também o beneficiaria.
No entanto, a corte considerou que o recurso era inadmissível, justificando que Léo buscava impugnar uma manifestação judicial em um processo já transitado em julgado, algo que foge às hipóteses previstas pelo Código de Processo Civil. Além disso, o Tribunal destacou que a via processual adequada para contestar o descumprimento do acórdão seria a propositura de uma Reclamação, e não o Agravo de Instrumento.
Diante disso, o recurso não foi conhecido, mantendo-se, assim, a decisão original da Comarca de Campo do Brito. Sendo assim, Léo Rocha não deverá ser candidato à prefeito.
Fonte e foto assessoria
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