Por 6 a 1, o plenário do TSE revisou o entendimento sobre cassação de chapas por fraude à cota de gênero. A corte decidiu que mulheres eleitas que não participaram diretamente da fraude poderão manter o mandato.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar o entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A nova orientação vai permitir que candidatas eleitas mantenham o mandato mesmo após a cassação da chapa que as integrou.
Desde 2016, o TSE mantinha a posição de que toda a chapa envolvida em fraude à cota de gênero deveria ser cassada. Na decisão tomada nesta quinta, o plenário definiu que a candidata que integra a chapa, mas que não teve envolvimento direto com a fraude, pode conservar o cargo para o qual foi eleita.
Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido precisam ser mulheres, medida criada para ampliar a participação feminina na política. Desde a adoção da regra, a Justiça Eleitoral passou a fiscalizar candidaturas femininas em busca de indícios de fraude, como votação zerada ou inexpressiva, não realização de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e ausência de empenho efetivo da candidata na disputa.
O julgamento que consolidou a mudança teve origem em processo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O TRE-AP havia rejeitado cassar a chapa do partido Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas apresentadas pelo partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias. Além dessas três candidatas consideradas fictícias pelo TSE, mais cinco candidatas concorreram pelo partido nas mesmas eleições, das quais uma se elegeu. Por maioria, o plenário decidiu manter a deputada estadual no cargo.
O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista. A ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE, foi a única a votar contra o novo entendimento. Ela argumentou que permitir a manutenção do mandato equivaleria a tolerar a fraude e a incentivar a burla da regra.
Fechar os olhos para uma fraude comprovada incentivaria a burla à cota de gênero.
Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei.
Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar.
O relator do caso, ministro André Mendonça, rebateu o argumento, defendendo que uma mulher eleita em chapa afetada por fraude pode também ser vítima e, por isso, não deve ser “punida uma segunda vez”.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022. Ele também advertiu para o risco de que a jurisprudência sirva de incentivo a práticas que privilegiem investimento em uma única candidata, e sugeriu que processos referentes às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.
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