TSE REGISTRA MAIS DE 35 MIL DENÚNCIAS

Em um levantamento feito às 17h dessa quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 35 mil denúncias de propaganda irregular de candidatos. 

As denúncias chegaram por meio do Pardal 2024 do TSE. A principal novidade para as eleições 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet. 

O Pardal Móvel permite que os usuários denunciem propaganda eleitoral irregular, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. A Portaria TSE nº 662/2024 regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao juízo eleitoral competente para ação.

Agora, o aplicativo oferece formulários específicos para diferentes tipos de propaganda, como aquelas nas ruas e nas redes. Além disso, é obrigatório incluir uma comprovação mínima para que a denúncia seja processada.

Outra funcionalidade nova é o guia sobre o que é permitido ou proibido, que deve ser consultado antes de prosseguir com uma denúncia, ajudando a evitar acusações infundadas. O denunciante é responsável por anexar provas da irregularidade. 

Confira, a seguir, alguns dos itens que podem e não podem ser feitos durante as campanhas eleitorais.

É permitido

  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • Uso de adesivos em automóveis.

Não é permitido

  • Propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • Disparo em massa de mensagens eleitorais;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.

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