A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou solidariamente o Município de Santo Amaro das Brotas, em Sergipe, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão da morte de um gari terceirizado.
O acidente ocorreu em 2013, quando o trabalhador caiu da parte externa do caminhão de lixo e foi atropelado pelo próprio veículo durante a coleta. O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) apurou que a empresa responsável pela limpeza urbana, M. da S. Gomes EIRELI, e a prefeitura não observaram normas de saúde e segurança, permitindo o transporte inseguro dos garis em caçambas e áreas externas do caminhão.
Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) rejeitou o pedido de indenização coletiva, entendendo que o dano seria apenas individual. O MPT-SE recorreu ao TST, que reformou a decisão ao reconhecer que, em casos de terceirização envolvendo acidente de trabalho, o tomador de serviços tem responsabilidade civil solidária por garantir ambiente laboral seguro.
O procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro destacou que a decisão reforça a obrigação de órgãos públicos e empresas de fiscalizar contratadas quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança. Segundo ele, a terceirização que precariza direitos é “ilegal, ineficiente e imoral”.
Com a decisão, tanto o município quanto a empresa prestadora responderão juntos pelo pagamento da indenização.
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