O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM) realizaram pagamentos que somam R$ 3.743.098,23 em verbas extras em maio de 2026. Este foi o primeiro mês em que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou os chamados “penduricalhos” da magistratura, teve efeito prático.
A decisão do STF entrou em vigor no mês-base de abril e impactou as remunerações pagas em maio. O total pago pelos dois tribunais inclui direitos pessoais, indenizações e outros direitos eventuais, que podem fazer com que a remuneração final ultrapasse o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil.
No TST, o maior valor pago foi de R$ 112,2 mil, enquanto no STM o montante máximo registrado alcançou R$ 178,2 mil.
Em março de 2026, o STF estabeleceu parâmetros para garantir o cumprimento do teto constitucional nas remunerações da magistratura e do Ministério Público. A decisão teve efeitos a partir de abril, refletindo nos pagamentos realizados em maio. Em junho, a Corte fez esclarecimentos adicionais sobre a decisão, determinando que férias, plantões e licenças-prêmio não gozados antes da fixação da tese somente poderiam ser indenizados de forma excepcional, respeitando o limite de 35% do subsídio.
Além disso, o STF definiu que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) pode ser paga a magistrados ativos e inativos, com um percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35% do subsídio. Recentemente, o tema voltou a ser discutido, quando os ministros do STF solicitaram que presidentes de sete tribunais estaduais prestassem informações em até 48 horas sobre os valores remuneratórios e indenizatórios pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026.
Os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram incluídos na solicitação. Em suas manifestações ao STF, os tribunais negaram irregularidades e afirmaram que os pagamentos seguiram os parâmetros estabelecidos pela Corte e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, reconheceram que existem casos de remunerações elevadas, atribuindo esses valores a situações que, segundo eles, não configuram descumprimento da decisão.
O TST e o STM foram contatados para fornecer esclarecimentos sobre os pagamentos identificados, os critérios utilizados e a conformidade com a decisão do STF sobre o teto constitucional. Até o fechamento desta reportagem, não houve resposta das instituições.
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