Infrações perigosas podem resultar em multas pesadas e até suspensão da carteira de habilitação.
A ultrapassagem em faixa dupla contínua é uma das manobras mais arriscadas no trânsito, colocando em perigo a vida de motoristas, passageiros e pedestres. Prevista no artigo 203, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é gravíssima e acarreta 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa no valor de R$ 1.467,35.
Embora a infração do artigo 203 não suspenda automaticamente a CNH, o acúmulo de pontos pode levar o condutor a enfrentar a suspensão do direito de dirigir. Além disso, há infrações ainda mais graves, como a descrita no artigo 191 do CTB: “Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.”
Essa conduta tem consequências severas, incluindo multa de R$ 2.934,70 e a suspensão direta do direito de dirigir, devido ao alto risco envolvido.
As regras de trânsito existem para proteger a integridade de todos os usuários das vias. Respeitar a sinalização, como a faixa dupla contínua, é essencial para evitar acidentes graves e cumprir a legislação.