Valmir de Francisquinho: TRE-SE reprova as contas de campanha e determina o retorno de R$ 86.405,35 aos cofres públicos

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Na sessão desta sexta-feira (29), os membros do TRE-SE decidiram, por maioria, reprovar as contas de campanha de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho) referentes ao ano de 2022 determinando à recomposição ao erário do valor de R$ 86.405,35 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). A decisão refere-se ao malversamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.

Após a análise da prestação de contas, foram encontradas irregularidades, como a falta de documentos obrigatórios e a não comprovação de despesas com militância e mobilização de rua, no valor de R$ 23.028,00. Além disso, houve transferências irregulares de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de uma candidata negra para outros candidatos, totalizando R$ 63.377,35, sem que fosse indicado qualquer benefício para a campanha original.

Como as falhas não foram corrigidas ou justificadas, o setor técnico opinou pela desaprovação das contas.

A relatora do caso, Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos, afirmou que não havia nenhum comprovante dessas despesas. O prestador de contas foi intimado em 24/10/2023 e apresentou parte dos comprovantes, mas só em 10/01/2024 (setenta e cinco dias depois) e após o parecer do Ministério Público Eleitoral, enviou o restante da documentação.

A magistrada explicou ainda que “os recursos do FEFC destinados às candidaturas de pessoas negras ou pardas devem ser usados especificamente nessas campanhas, a não ser que se comprove que as despesas foram compartilhadas com candidatos não negros, e que isso tenha beneficiado a campanha do doador.

Por maioria de 4 a 3, a corte desaprovou as contas de Valmir dos Santos Costa e a devolução ao erário do valor de R$ 86.405,35 e que sejam executados os comandos no Sistema Sanções e no Sistema Sico e que seja encaminhada uma cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual proposição de procedimento visando à suspensão do registro ou da anotação do órgão estadual da agremiação.

Por: TRE/SE

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