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Acidente

Viação Atalaia paga R$800 mil por omissão na notificação de acidentes

Justiça do Trabalho em Sergipe condenou Viação Atalaia a pagar R$ 800 mil por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais; valor irá ao FAT.

29/10/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h28
Viação Atalaia paga R$800 mil por omissão na notificação de acidentes

O MPT-SE ajuizou Ação Civil Pública ao identificar falha generalizada na emissão de CATs e na alimentação do SINAN. A Justiça do Trabalho fixou R$800 mil por dano moral coletivo, valor que irá para o FAT.

A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a Viação Atalaia por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais. A sentença determinou o pagamento de R$ 800 mil a título de dano moral coletivo, quantia que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Segundo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), uma Ação Civil Pública foi ajuizada após constatações de um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs). O órgão afirmou ainda que verificou descumprimento da obrigação de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

A decisão judicial reconheceu que a prática de não registrar formalmente os acidentes e as doenças ocupacionais prejudica a proteção dos trabalhadores e compromete ações de saúde pública e de fiscalização. O valor fixado na condenação objetiva reparar, em nível coletivo, os danos decorrentes das omissões apontadas pelo MPT-SE.

A reportagem procurou o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.

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O processo, conforme informado pelo MPT-SE, teve origem nas investigações sobre a rotina de registro de ocorrências envolvendo empregados da empresa. A ausência de emissão das CATs e a falha no envio de informações ao SINAN foram indicadas como pontos centrais que motivaram a ação civil pública.

A determinação de pagamento ao FAT segue a jurisdição trabalhista como forma de transferência do valor reparatório para fundo que atende políticas de amparo ao trabalhador. Não houve, no material consultado, menção a eventual recurso da empresa ou a prazos para pagamento.

O caso reforça a atenção das autoridades ao cumprimento das obrigações legais relacionadas à comunicação de acidentes de trabalho e ao registro de agravos à saúde. A medida tomada pela Justiça do Trabalho em Sergipe aponta para a responsabilização civil coletiva quando há falhas sistêmicas no cumprimento dessas obrigações por parte de empregadores.

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O MPT-SE ajuizou Ação Civil Pública ao identificar falha generalizada na emissão de CATs e na alimentação do SINAN. A Justiça do Trabalho fixou R$800 mil por dano moral coletivo, valor que irá para o FAT.

A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a Viação Atalaia por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais. A sentença determinou o pagamento de R$ 800 mil a título de dano moral coletivo, quantia que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), uma Ação Civil Pública foi ajuizada após constatações de um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs). O órgão afirmou ainda que verificou descumprimento da obrigação de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

A decisão judicial reconheceu que a prática de não registrar formalmente os acidentes e as doenças ocupacionais prejudica a proteção dos trabalhadores e compromete ações de saúde pública e de fiscalização. O valor fixado na condenação objetiva reparar, em nível coletivo, os danos decorrentes das omissões apontadas pelo MPT-SE.

A reportagem procurou o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.

O processo, conforme informado pelo MPT-SE, teve origem nas investigações sobre a rotina de registro de ocorrências envolvendo empregados da empresa. A ausência de emissão das CATs e a falha no envio de informações ao SINAN foram indicadas como pontos centrais que motivaram a ação civil pública.

A determinação de pagamento ao FAT segue a jurisdição trabalhista como forma de transferência do valor reparatório para fundo que atende políticas de amparo ao trabalhador. Não houve, no material consultado, menção a eventual recurso da empresa ou a prazos para pagamento.

O caso reforça a atenção das autoridades ao cumprimento das obrigações legais relacionadas à comunicação de acidentes de trabalho e ao registro de agravos à saúde. A medida tomada pela Justiça do Trabalho em Sergipe aponta para a responsabilização civil coletiva quando há falhas sistêmicas no cumprimento dessas obrigações por parte de empregadores.

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