Um voo que partiria do Rio de Janeiro com destino a Lisboa, transportando cerca de 288 passageiros, foi abruptamente cancelado na tarde de sábado (24). A razão do cancelamento reside no descumprimento de uma liminar judicial por parte da companhia aérea TAP. A decisão da justiça autorizava o transporte de um cão da raça Labrador, pertencente a uma passageira que pretendia levá-lo para sua irmã de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A controvérsia teve início quando a TAP se negou a permitir o embarque da passageira acompanhada do animal. Apesar da existência da liminar que garantia o direito da passageira de viajar com o cão, a empresa aérea manteve sua decisão, culminando no cancelamento do voo e transtornos para todos os passageiros.
Em contrapartida, o diretor da TAP, Carlos Antunes, declarou ao O Globo que o animal, com 35 kg, era considerado um cão de suporte emocional e não possuía a certificação exigida pela companhia, emitida por uma autoridade reconhecida. Ele também alegou que o animal não estava acompanhando diretamente a pessoa com deficiência, o que gerou o impasse legal e o consequente cancelamento da viagem.