Eleitores que solicitaram voto em trânsito nas Eleições 2026 deverão votar no local de votação para o qual foram transferidos. Não será possível votar na seção de origem. Caso o eleitor não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação original.
O retorno ao local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais e será realizada em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.
Como consultar o local de votação
Site do Autoatendimento eleitoral
- Passo 1: acessar a área “Onde Votar” no menu “Consultas”;
- Passo 2: preencher os dados solicitados;
- Passo 3: inserir o código de autenticação do e-Título.
Aplicativo e-Título
- Passo 1: fazer login pelo aplicativo, incluindo uso da biometria quando disponível;
- Passo 2: selecionar a aba “Onde votar” para visualizar o local para o qual o voto em trânsito foi autorizado.
É recomendável que o eleitor se antecipe e confirme o local de votação antes do dia da eleição, verificando eventuais alterações e a seção onde deverá comparecer. A consulta prévia evita deslocamentos desnecessários e possíveis problemas na hora de votar.
Cargos que poderão ser votados em trânsito
Indicação de cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral
- Deputado federal: poderá ser votado em trânsito;
- Deputado estadual: poderá ser votado em trânsito;
- Dois senadores: poderão ser votados em trânsito;
- Governador: poderá ser votado em trânsito;
- Presidente da República: poderá ser votado em trânsito.
Indicação de cidade em outro estado
- Presidente da República: o voto em trânsito ficará restrito a esse cargo.
Eleitores que optarem pelo voto em trânsito devem observar as regras específicas aplicáveis ao procedimento e garantir que têm acesso aos meios de consulta indicados para confirmar o local e a seção. Em caso de dúvidas sobre justificativa de ausência ou funcionamento das seções em trânsito, o eleitor deverá consultar os canais oficiais de atendimento eleitoral disponíveis.
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