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Governo de Sergipe reduz altura mínima para ingresso como soldado nos concursos para PM e CBM/SE

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Em mais um processo de democratização do acesso às instituições estaduais, o Governo de Sergipe obteve a autorização para diminuir a altura mínima dos candidatos às vagas de soldado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. O Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 15/2024, enviado pela gestão estadual, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) desta quarta-feira, 26.

A partir de agora, a altura mínima aceita para o ingresso dos aprovados em concurso público da PM e CBM passa a ser de 1,55m, para pessoas do gênero feminino; e de 1,60, para pessoas do gênero masculino.

Escolaridade

O projeto também abrange a escolaridade para os candidatos às vagas de soldado tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Temporariamente, o requisito de escolaridade para ambas as corporações passa a ser o nível médio.

A alteração na escolaridade é válida até 13 de dezembro de 2029, já que a Lei Federal nº 14.751/2023 estabelece o prazo de seis anos para que os estados delimitem o nível superior como requisito nos quadros de soldados das corporações.

O Governo do Estado ressalta que essa mudança nos critérios educacionais, a seleção, treinamento e formação dos policiais e bombeiros militares continuarão a ser rigorosos e abrangentes, inclusive durante os respectivos cursos de formação.

O deputado estadual e líder do governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante, afirmou que a medida abre a possibilidade para que jovens em fase de conclusão do ensino médio e superior possam ingressar nas forças de segurança do Estado.

“É uma medida importante do governador Fábio Mitidieri, pois abre a possibilidade para que jovens que ingressaram, por exemplo, esse ano num curso superior, ou que concluirão o Ensino Médio esse ano e já vislumbram a faculdade, possam se dedicar ao sonho de ingressar na Polícia Militar de Sergipe sem o receio de ser aprovado e não conseguir se matricular no curso de formação”, explicou Cristiano.

Legislação

O PLC aprovado nesta quarta-feira alterou a Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, estabelecendo uma norma transitória para o requisito de escolaridade de ingresso e de altura para a matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Sergipe e no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE).

ASN

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