A Caixa Econômica Federal efetuou, nesta quinta-feira (19), o pagamento da parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) tem final 2.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os acréscimos previstos, a média do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em março o programa alcançará 18,73 milhões de famílias, com previsão de desembolso de R$ 12,77 bilhões.
Além do benefício básico, o programa prevê quatro adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há também acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar as datas de crédito, o valor a receber e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que é usado para acompanhamento das contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado
Cento e setenta e uma cidades em nove estados receberam o pagamento de forma unificada na quarta-feira (18), independentemente do NIS. A antecipação atendeu 126 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, em Minas Gerais, atingidos por enchentes. Também foram incluídas localidades nos estados do Amazonas (3 municípios), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).
As cidades com pagamento antecipado foram atingidas por chuvas, estiagens ou concentram povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios contemplados está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi introduzida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício destinado a trabalhadores da pesca artesanal que deixam de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Cerca de 2,35 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção em março. Nessa condição, quando membros do grupo familiar conseguem emprego e melhoram a renda, a família pode receber 50% do valor a que teria direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio em março é de R$ 368,97.
Em 2025 houve alteração no prazo da regra de proteção: o período de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que ingressaram na transição a partir de junho de 2025. Famílias que passaram para a regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
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