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Segurança Pública

Alese aprova lei que obriga Estado a avisar mulheres sobre soltura ou fuga de agressores

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 19, o Projeto de Lei nº 282/2025, de autoria do deputado...

24/03/2026 · 14h06 · Atualizado às 19h00
Alese aprova lei que obriga Estado a avisar mulheres sobre soltura ou fuga de agressores

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 19, o Projeto de Lei nº 282/2025, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil). A proposta determina que o Estado informe, de forma imediata, mulheres vítimas de violência sobre a fuga, a mudança de regime ou a liberdade do autor das agressões.

Segundo o texto aprovado, a notificação deverá ser feita sempre que houver decisão que permita ou conceda a soltura do agressor, o perdão ou a extinção da pena, a concessão de benefícios que impliquem abrandamento do regime prisional ou o levantamento de medidas protetivas. Nos casos de fuga, a comunicação precisa ocorrer logo após a confirmação do fato.

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A comunicação será enviada ao endereço indicado pela vítima, mas poderá ser feita por via eletrônica mediante autorização expressa da própria mulher. A norma abrange todas as etapas do processo, incluindo investigação policial, tramitação judicial e execução penal, para garantir que a vítima seja informada em qualquer fase em que haja risco à sua integridade.

Além de notificar diretamente a vítima, o projeto prevê a comunicação simultânea à Casa da Mulher Brasileira, a centros administrativos similares e à Polícia Militar de Sergipe, por intermédio do Batalhão Maria da Penha. O objetivo é possibilitar a adoção imediata de medidas preventivas que reforcem a proteção à mulher.

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Na justificativa apresentada pelo autor do projeto, a iniciativa busca preencher uma lacuna na proteção às mulheres, já que, em muitos casos, elas só tomam conhecimento da liberdade ou fuga do agressor ao encontrá‑lo novamente, situação que pode resultar em novos episódios de violência, inclusive com desfechos fatais. O deputado também afirma que a medida fortalece a atuação preventiva do Estado e amplia a integração entre os órgãos responsáveis pela segurança das vítimas.

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O texto ainda autoriza a celebração de cooperação técnica entre os Poderes Executivo e Judiciário para viabilizar a implementação da norma, por meio da criação de instrumentos que facilitem sua execução. Após aprovação em plenário, na quinta‑feira (19), o projeto segue para sanção do chefe do Executivo estadual.

 

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A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 19, o Projeto de Lei nº 282/2025, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil). A proposta determina que o Estado informe, de forma imediata, mulheres vítimas de violência sobre a fuga, a mudança de regime ou a liberdade do autor das agressões.

Segundo o texto aprovado, a notificação deverá ser feita sempre que houver decisão que permita ou conceda a soltura do agressor, o perdão ou a extinção da pena, a concessão de benefícios que impliquem abrandamento do regime prisional ou o levantamento de medidas protetivas. Nos casos de fuga, a comunicação precisa ocorrer logo após a confirmação do fato.

A comunicação será enviada ao endereço indicado pela vítima, mas poderá ser feita por via eletrônica mediante autorização expressa da própria mulher. A norma abrange todas as etapas do processo, incluindo investigação policial, tramitação judicial e execução penal, para garantir que a vítima seja informada em qualquer fase em que haja risco à sua integridade.

Além de notificar diretamente a vítima, o projeto prevê a comunicação simultânea à Casa da Mulher Brasileira, a centros administrativos similares e à Polícia Militar de Sergipe, por intermédio do Batalhão Maria da Penha. O objetivo é possibilitar a adoção imediata de medidas preventivas que reforcem a proteção à mulher.

Na justificativa apresentada pelo autor do projeto, a iniciativa busca preencher uma lacuna na proteção às mulheres, já que, em muitos casos, elas só tomam conhecimento da liberdade ou fuga do agressor ao encontrá‑lo novamente, situação que pode resultar em novos episódios de violência, inclusive com desfechos fatais. O deputado também afirma que a medida fortalece a atuação preventiva do Estado e amplia a integração entre os órgãos responsáveis pela segurança das vítimas.

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O texto ainda autoriza a celebração de cooperação técnica entre os Poderes Executivo e Judiciário para viabilizar a implementação da norma, por meio da criação de instrumentos que facilitem sua execução. Após aprovação em plenário, na quinta‑feira (19), o projeto segue para sanção do chefe do Executivo estadual.

 

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