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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Itabaiana

Violência em Itabaiana: Getam prende homem que invadiu casa e agrediu ex-padrasto idoso.

A ocorrência mobilizou a guarnição do Getam após chamados de vizinhos que ouviram a confusão no imóvel. Ao chegarem ao local, os militares encontraram a vítima ferida e o suspeito ainda apresentando um comportamento extremamente agressivo, fruto do consumo de substâncias entorpecentes.

26/03/2026 · 10h49 · Atualizado às 19h03
Violência em Itabaiana: Getam prende homem que invadiu casa e agrediu ex-padrasto idoso.

Vítima de 74 anos relatou que as agressões são frequentes quando o suspeito está sob efeito de álcool ou drogas; repórter “Rapidão da Notícia” registrou a chegada do agressor alterado à delegacia.

A ocorrência mobilizou a guarnição do Getam após chamados de vizinhos que ouviram a confusão no imóvel. Ao chegarem ao local, os militares encontraram a vítima ferida e o suspeito ainda apresentando um comportamento extremamente agressivo, fruto do consumo de substâncias entorpecentes.

Os Detalhes do Crime

  • A Invasão: O suspeito forçou a entrada na residência do idoso durante a noite. Sem qualquer vínculo atual com a família do agressor (ele é ex-padrasto), o senhor tornou-se alvo de fúria gratuita.
  • Histórico de Abuso: Em depoimento emocionado aos policiais, a vítima relatou que este não foi um caso isolado. Segundo ele, o ex-enteado costuma ir à sua casa para agredi-lo sempre que faz uso de bebidas alcoólicas ou drogas, criando um ciclo de terror doméstico.

O Que Diz a Lei (Estatuto do Idoso)

  1. Crime de Lesão Corporal: Agredir pessoa idosa é agravante no Código Penal, com penas que podem ser aumentadas em um terço devido à vulnerabilidade da vítima.
  2. Invasão de Domicílio: O ato de entrar em residência alheia sem consentimento, especialmente com o intuito de cometer violência, configura crime autônomo.
  3. Lei Maria da Penha? Embora comumente associada a mulheres, a legislação e seus mecanismos de proteção também podem ser aplicados em âmbitos domésticos e familiares onde há relação de hipossuficiência ou vulnerabilidade, visando afastar o agressor do convívio da vítima.

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2 min de leitura

Vítima de 74 anos relatou que as agressões são frequentes quando o suspeito está sob efeito de álcool ou drogas; repórter “Rapidão da Notícia” registrou a chegada do agressor alterado à delegacia.

A ocorrência mobilizou a guarnição do Getam após chamados de vizinhos que ouviram a confusão no imóvel. Ao chegarem ao local, os militares encontraram a vítima ferida e o suspeito ainda apresentando um comportamento extremamente agressivo, fruto do consumo de substâncias entorpecentes.

Os Detalhes do Crime

  • A Invasão: O suspeito forçou a entrada na residência do idoso durante a noite. Sem qualquer vínculo atual com a família do agressor (ele é ex-padrasto), o senhor tornou-se alvo de fúria gratuita.
  • Histórico de Abuso: Em depoimento emocionado aos policiais, a vítima relatou que este não foi um caso isolado. Segundo ele, o ex-enteado costuma ir à sua casa para agredi-lo sempre que faz uso de bebidas alcoólicas ou drogas, criando um ciclo de terror doméstico.

O Que Diz a Lei (Estatuto do Idoso)

  1. Crime de Lesão Corporal: Agredir pessoa idosa é agravante no Código Penal, com penas que podem ser aumentadas em um terço devido à vulnerabilidade da vítima.
  2. Invasão de Domicílio: O ato de entrar em residência alheia sem consentimento, especialmente com o intuito de cometer violência, configura crime autônomo.
  3. Lei Maria da Penha? Embora comumente associada a mulheres, a legislação e seus mecanismos de proteção também podem ser aplicados em âmbitos domésticos e familiares onde há relação de hipossuficiência ou vulnerabilidade, visando afastar o agressor do convívio da vítima.

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