O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e o Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE) assinaram, em 31 de março de 2026, a versão final da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O documento, firmado na sede do TCE, define critérios para a contratação de shows e a realização de festividades custeadas com recursos públicos no estado.
A nota condiciona a realização de festas à situação financeira regular do ente público. Fica proibida a promoção de eventos em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou que apresentem atraso no pagamento de salários e encargos previdenciários. Antes de empenhar recursos para festividades, os gestores também devem comprovar o cumprimento dos índices constitucionais de investimento em Saúde e Educação relativos ao exercício anterior.
O Procurador-Geral de Justiça, Nilzir Soares Vieira Junior, afirmou que a assinatura da nota inaugura uma nova etapa de atuação sobre o uso do patrimônio público, fornecendo base para a fiscalização pelo TCE, pelo MPC e pelo MPSE, e ressaltou que, caso gestores adotem condutas inadequadas, os órgãos de controle tomarão medidas, incluindo atuação no Tribunal de Contas e ações judiciais, como ações por improbidade administrativa.
Rômulo Lins, diretor do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público, Ordem Tributária e Terceiro Setor (CAOpPPOTTS), destacou o caráter preventivo e de diálogo da iniciativa, observando que o documento oferece aos gestores parâmetros claros, segurança jurídica e maior previsibilidade.
No que se refere à transparência, a Nota Técnica exige a publicação de todos os contratos, inclusive os firmados por inexigibilidade de licitação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos portais de transparência municipais. O planejamento dos eventos deverá contemplar o custo total, incluindo cachês e toda a infraestrutura — palco, som, iluminação e segurança.
Para artistas consagrados, passou a ser exigido contrato de exclusividade registrado em cartório; está vedada a utilização de “cartas de exclusividade” restritas à data do espetáculo. A formação de preços deve observar critérios objetivos, com justificativas comparando o valor atual com os praticados pelo artista em eventos semelhantes nos últimos 12 meses. Se o cachê exceder o recebido no ano anterior, corrigido pela inflação, ou estiver entre o 1% dos contratos de maior valor, a situação acionará alerta de fiscalização por possível superfaturamento.

Em período eleitoral, a nota determina que, nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a contratação de shows ligados à inauguração de obras públicas. O uso de emendas parlamentares para festas deverá obedecer critérios de rastreabilidade, com abertura de contas bancárias específicas e proibição de saques em espécie.
A fiscalização será coordenada entre MPSE, TCE e MPC, com compartilhamento de dados em tempo real. O descumprimento das diretrizes pode resultar em medidas como suspensão imediata de pagamentos, indisponibilidade de bens e julgamento pela irregularidade das contas dos gestores. O objetivo declarado é assegurar que os investimentos em cultura não comprometam a continuidade de serviços essenciais à população de Sergipe.
No ato de assinatura da Nota Técnica, além do Procurador-Geral de Justiça Nilzir Soares Vieira Junior, estiveram presentes os promotores de Justiça Rômulo Lins e Carlos Henrique Siqueira Ribeiro; a presidente do TCE/SE, conselheira Angélica Guimarães; os conselheiros Luis Alberto Meneses, Ulisses Andrade, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo; o Procurador-Geral do MPC, Eduardo Côrtes, e o subprocurador Thiago Menezes.
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