O Programa Universidade para Todos (Prouni) passou a permitir que estudantes beneficiários de políticas afirmativas concorram simultaneamente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas. A mudança consta no Decreto nº 12.917, de 31 de março de 2026, publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nos processos seletivos do Prouni os candidatos que têm perfil para políticas afirmativas serão, em primeiro lugar, avaliados para as bolsas destinadas à ampla concorrência. Caso não obtenham nota suficiente para ingressar por essa via, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.
O Ministério da Educação (MEC) informou que a medida visa reparar uma alteração introduzida em 2022, que restringiu a participação dos cotistas a apenas uma das modalidades. Em comunicado, a pasta afirmou que a nova regra corrige uma distorção que impedia candidatos cotistas com desempenho igual ou superior ao de concorrentes da ampla concorrência de disputar as vagas gerais.
As políticas afirmativas abrangem pessoas com deficiência e candidatos que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição no processo seletivo do Prouni, o estudante deverá declarar se possui o perfil para concorrer nas ações afirmativas e se deseja também concorrer nessa modalidade.
O decreto foi assinado por Lula em 31 de março, durante evento em São Paulo que marcou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da aplicação da Lei de Cotas Raciais na rede federal de ensino e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.

Além de disciplinar a dupla possibilidade de concorrência, o decreto estabelece critérios para a oferta de bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas. Os percentuais mínimos de vagas reservadas deverão, no mínimo, corresponder às proporções de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, conforme os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto também prevê que, observado o número de bolsas obrigatórias ofertadas e desde que exista a oferta mínima de uma bolsa em ampla concorrência, será assegurada a oferta de ao menos uma bolsa por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.
Com informações de Agência Brasil
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