Projeto retorna à pauta para segunda discussão e redação final.
Na 22ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Aracaju, realizada nesta quarta-feira (01/04), os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei nº 99/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe a remissão de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida é direcionada, prioritariamente, a contribuintes que possuem apenas um imóvel destinado à moradia.
Durante a tramitação na Comissão de Justiça e Redação, o vereador Elber Batalha falou sobre os critérios atuais de isenção e ressaltou a necessidade de esclarecer prazos e limites. Segundo ele, a isenção depende de requerimento apresentado até 31 de dezembro do ano anterior, podendo atender famílias com renda de até dois salários-mínimos e imóveis com valor venal de até R$ 168 mil. Batalha afirmou que muitos moradores desconhecem esses requisitos e que a remissão serve para perdoar débitos já constituídos.
O parlamentar também pediu revisão dos parâmetros de valor venal para ampliar o alcance do benefício. Ele relatou casos em que idosos perdem a isenção à medida que o imóvel se valoriza, mesmo mantendo renda baixa, e lembrou que o não pagamento do IPTU pode levar à penhora do imóvel. Elber solicitou ao Executivo que promova discussões sobre eventuais ajustes na faixa de isenção.
A vereadora Sônia Meire endossou a cobrança por uma reavaliação dos critérios de valoração dos imóveis, defendendo que a prefeitura apresente um novo projeto que contemple famílias em condição socioeconômica mais vulnerável, evitando penalizações para quem não tem condições de arcar com o tributo.
Como funciona a remissão prevista
Pelo texto aprovado em primeiro turno, imóveis com valor venal de até R$ 90 mil poderão ter o IPTU perdoado sem necessidade de comprovar outros requisitos, caracterizando uma remissão objetiva baseada apenas no valor do bem. Para imóveis com valor venal superior a R$ 90 mil e até R$ 168 mil, a dispensa do pagamento será condicionada ao atendimento de critérios: o contribuinte deve deter apenas um imóvel, utilizá-lo como residência e ter renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.

O Executivo afirma que a proposta visa promover justiça fiscal, aliviar a carga tributária de famílias em vulnerabilidade, facilitar a regularização de débitos e aprimorar a gestão da dívida ativa municipal. O benefício deverá ser solicitado pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação de documentação que comprove os requisitos previstos na lei.
O projeto seguirá para nova votação em segunda discussão e redação final antes de eventual sanção.
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