Justiça determina que vereador Alex Henrique exclua vídeo com informações falsas sobre merenda em Itabaiana
O Fundamento da Decisão
A decisão liminar foi motivada por uma queixa-crime protocolada por Vanessa Teles Azevedo, coordenadora da merenda escolar do município. Ela sustenta que o parlamentar cometeu crimes de difamação e injúria ao afirmar, em vídeo amplamente divulgado, que havia alimentos vencidos destinados aos alunos.
De acordo com o processo, a acusação de Alex Henrique teria omitido um detalhe fundamental: não se tratava de produtos fora da validade, mas de um erro administrativo na anotação de uma etiqueta. O magistrado responsável pelo caso entendeu que a propagação da informação, sem o devido contexto, teve o potencial de ferir a reputação da servidora pública diante do grande alcance das redes sociais.
Limites da Liberdade de Expressão
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o parlamentar tenha o dever de fiscalizar, a liberdade de expressão não é absoluta e não protege a divulgação de fatos inverídicos.
- Prazo: O vereador tem até 48 horas para remover o conteúdo.
- Punição: O descumprimento acarretará em multa diária.
- Recidiva: A decisão mencionou que o vereador já foi alvo de medidas judiciais anteriores por gravações envolvendo servidores, o que justificou a urgência da liminar.
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