Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Economia

CNJ inicia piloto que permite bloqueio automático de contas no mesmo dia da decisão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em operação um projeto-piloto que altera o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder...

20/05/2026 · 10h11
CNJ inicia piloto que permite bloqueio automático de contas no mesmo dia da decisão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em operação um projeto-piloto que altera o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que localiza e bloqueia recursos de devedores envolvidos em ações judiciais. A principal mudança é a possibilidade de a restrição ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento das contas por até um ano.

Até então, as instituições financeiras demoravam entre um e dois dias úteis para cumprir ordens judiciais. Com o novo sistema, que passou a funcionar na semana passada, os tribunais passam a enviar determinações em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, e os bancos têm até duas horas para iniciar o bloqueio após o envio.

Publicidade

O piloto terá duração de 18 meses e foi firmado inicialmente com cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, cronograma que o CNJ pretende expandir progressivamente para todo o setor bancário.

Alterações no alcance dos bloqueios

Além de reduzir o tempo de execução, o novo Sisbajud amplia a vigência das ordens. Antes, a restrição alcançava apenas o saldo disponível no momento da ordem; agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo o bloqueio automático de depósitos subsequentes até que o valor da dívida seja alcançado.

O sistema também amplia o rastreamento do Judiciário sobre contas correntes e aplicações, automatizando a comunicação entre tribunais e instituições financeiras para reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a efetiva restrição dos recursos. Segundo o CNJ, a medida tem o objetivo de acelerar a recuperação de créditos e impedir transferências para contas de terceiros após a expedição da ordem.

Proteções e exceções

A legislação continua garantindo proteção a parte da renda dos devedores: salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS não podem ser bloqueados em geral, assim como valores em poupança até 40 salários mínimos. Há, entretanto, exceções previstas para casos como dívida de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos superiores a 50 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em abril de 2023, a penhora parcial de salários abaixo desse patamar desde que não comprometa a subsistência familiar.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Procedimentos e recomendações

Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. Normalmente o réu é intimado por oficial de Justiça após a imposição da medida e passa a ter até cinco dias para propor ação revisional e requerer o desbloqueio.

Especialistas alertam que a rapidez do novo sistema exige reação célere do devedor caso valores protegidos sejam atingidos. A orientação é procurar um advogado imediatamente, verificar o processo que motivou a ordem, identificar o montante retido e reunir documentos que comprovem a origem dos recursos, como extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas essenciais.

Medidas preventivas

Recomendações para reduzir riscos incluem acompanhar processos vinculados ao CPF, tentar renegociar débitos antes da execução, separar a conta-salário da conta de uso cotidiano, guardar comprovantes de renda e movimentações e evitar transferências a terceiros após ciência de uma cobrança judicial, medida que pode ser interpretada como fraude à execução.

Publicidade

O projeto-piloto visa testar, ao longo de 18 meses, o novo fluxo de comunicação e bloqueio com as cinco instituições participantes, com a expectativa de posterior adoção ampla por todo o sistema financeiro.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
4 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em operação um projeto-piloto que altera o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que localiza e bloqueia recursos de devedores envolvidos em ações judiciais. A principal mudança é a possibilidade de a restrição ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento das contas por até um ano.

Até então, as instituições financeiras demoravam entre um e dois dias úteis para cumprir ordens judiciais. Com o novo sistema, que passou a funcionar na semana passada, os tribunais passam a enviar determinações em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, e os bancos têm até duas horas para iniciar o bloqueio após o envio.

O piloto terá duração de 18 meses e foi firmado inicialmente com cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, cronograma que o CNJ pretende expandir progressivamente para todo o setor bancário.

Alterações no alcance dos bloqueios

Além de reduzir o tempo de execução, o novo Sisbajud amplia a vigência das ordens. Antes, a restrição alcançava apenas o saldo disponível no momento da ordem; agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo o bloqueio automático de depósitos subsequentes até que o valor da dívida seja alcançado.

O sistema também amplia o rastreamento do Judiciário sobre contas correntes e aplicações, automatizando a comunicação entre tribunais e instituições financeiras para reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a efetiva restrição dos recursos. Segundo o CNJ, a medida tem o objetivo de acelerar a recuperação de créditos e impedir transferências para contas de terceiros após a expedição da ordem.

Proteções e exceções

A legislação continua garantindo proteção a parte da renda dos devedores: salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS não podem ser bloqueados em geral, assim como valores em poupança até 40 salários mínimos. Há, entretanto, exceções previstas para casos como dívida de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos superiores a 50 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em abril de 2023, a penhora parcial de salários abaixo desse patamar desde que não comprometa a subsistência familiar.

Procedimentos e recomendações

Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. Normalmente o réu é intimado por oficial de Justiça após a imposição da medida e passa a ter até cinco dias para propor ação revisional e requerer o desbloqueio.

Especialistas alertam que a rapidez do novo sistema exige reação célere do devedor caso valores protegidos sejam atingidos. A orientação é procurar um advogado imediatamente, verificar o processo que motivou a ordem, identificar o montante retido e reunir documentos que comprovem a origem dos recursos, como extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas essenciais.

Medidas preventivas

Recomendações para reduzir riscos incluem acompanhar processos vinculados ao CPF, tentar renegociar débitos antes da execução, separar a conta-salário da conta de uso cotidiano, guardar comprovantes de renda e movimentações e evitar transferências a terceiros após ciência de uma cobrança judicial, medida que pode ser interpretada como fraude à execução.

O projeto-piloto visa testar, ao longo de 18 meses, o novo fluxo de comunicação e bloqueio com as cinco instituições participantes, com a expectativa de posterior adoção ampla por todo o sistema financeiro.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA