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Economia

Dia Nacional das Artesãs e dos Artesãos será celebrado em 19 de março

O Dia Nacional das Artesãs e dos Artesãos passou a ser oficialmente celebrado em 19 de março. A data foi consolidada por uma lei publicada no Diário...

29/05/2026 · 15h51
Dia Nacional das Artesãs e dos Artesãos será celebrado em 19 de março

O Dia Nacional das Artesãs e dos Artesãos passou a ser oficialmente celebrado em 19 de março. A data foi consolidada por uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, que também atualiza normas relativas ao setor artesanal no país, com ênfase na valorização da atividade.

Entre as medidas previstas, a norma prevê incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá apoiar iniciativas desse tipo, inclusive ações voltadas à difusão de saberes tradicionais.

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União, estados, Distrito Federal e municípios ficam autorizados a adotar medidas para estimular a comercialização de produtos artesanais. Entre as ações mencionadas estão campanhas de valorização do trabalho, ampliação da visibilidade em feiras e exposições e outras iniciativas destinadas a facilitar a venda da produção.

Estatuto e princípios

A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão e define que a atividade pode ser exercida de modo individual, em associações ou em cooperativas, com predominância do trabalho manual, ainda que haja uso de ferramentas e equipamentos.

Foram incorporados ao estatuto princípios como valorização da identidade cultural brasileira; promoção da qualificação profissional; integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico; e redução de desigualdades, com atenção especial à questão de gênero.

A nova lei cita exemplos de ofícios historicamente desempenhados por mulheres — como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira — ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.

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Também está prevista a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria‑prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.

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Formação e documentos

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos permanecem válidos até o término do prazo originalmente estabelecido.

A lei autoriza ainda o apoio do poder público à construção de sedes de associações de artesãos, que poderão servir como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.

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As mudanças visam fortalecer o setor artesanal, ampliar oportunidades de comercialização e reconhecer formalmente a importância socioeconômica da atividade.

Com informações de Agência Brasil

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O Dia Nacional das Artesãs e dos Artesãos passou a ser oficialmente celebrado em 19 de março. A data foi consolidada por uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, que também atualiza normas relativas ao setor artesanal no país, com ênfase na valorização da atividade.

Entre as medidas previstas, a norma prevê incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá apoiar iniciativas desse tipo, inclusive ações voltadas à difusão de saberes tradicionais.

União, estados, Distrito Federal e municípios ficam autorizados a adotar medidas para estimular a comercialização de produtos artesanais. Entre as ações mencionadas estão campanhas de valorização do trabalho, ampliação da visibilidade em feiras e exposições e outras iniciativas destinadas a facilitar a venda da produção.

Estatuto e princípios

A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão e define que a atividade pode ser exercida de modo individual, em associações ou em cooperativas, com predominância do trabalho manual, ainda que haja uso de ferramentas e equipamentos.

Foram incorporados ao estatuto princípios como valorização da identidade cultural brasileira; promoção da qualificação profissional; integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico; e redução de desigualdades, com atenção especial à questão de gênero.

A nova lei cita exemplos de ofícios historicamente desempenhados por mulheres — como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira — ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.

Também está prevista a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria‑prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.

14_salao_do_artesanato-raizes_brasileiras-wdol_abr_2710212663_0

Formação e documentos

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos permanecem válidos até o término do prazo originalmente estabelecido.

A lei autoriza ainda o apoio do poder público à construção de sedes de associações de artesãos, que poderão servir como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.

As mudanças visam fortalecer o setor artesanal, ampliar oportunidades de comercialização e reconhecer formalmente a importância socioeconômica da atividade.

Com informações de Agência Brasil

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