Entre as principais alterações estão a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário e o fim do regime de separação obrigatória de bens
Em tramitação no Senado Federal, a reforma do Código Civil Brasileiro prevê diversas mudanças e busca atualizar e modernizar um conjunto de normas que, ao longo de 22 anos, tem mostrado descompasso com a evolução social e as novas configurações familiares. O principal objetivo é tornar a legislação mais flexível e adaptada às realidades contemporâneas, refletindo as mudanças nas relações familiares, sucessórias e patrimoniais. O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.
O especialista em Direito de Família e Sucessões, Luan Maynard, defende a urgência dessas atualizações, afirmando que as normas atuais já não refletem a realidade social. “As mudanças são essenciais para ajustar as leis às novas dinâmicas familiares, eliminando institutos que caíram em desuso e regulando novos conceitos”, destacou.
Entre as alterações de maior destaque está o fim da separação obrigatória de bens, permitindo que casais, independentemente da idade, possam escolher o regime patrimonial que melhor atenda às suas necessidades. Atualmente, a norma se aplica a pessoas com mais de 70 anos e a outras circunstâncias previstas na lei.
“Com a reforma, todas essas hipóteses deixariam de existir, permitindo que os cônjuges escolham livremente o regime de bens, independentemente da idade ou condição”, explicou o especialista.
Outra inovação é a inclusão do instituto da separação de fato no Código Civil. “Embora já amplamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, a separação de fato será formalmente regulamentada. Ao ser inserida de forma expressa no Código, a norma trará mais clareza sobre o momento exato em que cessa a partilha de bens, o que contribuirá para evitar disputas e incertezas jurídicas durante o processo de separação”, explica Maynard.
Herança
Outra importante proposta é a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, dando mais liberdade para a definição do destino dos bens no testamento. Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, a alteração permitirá maior flexibilidade na determinação do destino dos bens por meio do testamento.
“Essa mudança dará ao titular do patrimônio mais autonomia para decidir como distribuir seus bens, sem a obrigatoriedade de reservar parte deles ao cônjuge, como ocorre atualmente. Essa medida pode adequar melhor o planejamento sucessório às dinâmicas familiares e às intenções do testador”, pontua Luan Maynard.
Por outro lado, o especialista explica que a mudança gera controvérsias, pois apesar de garantir uma maior liberdade, a medida pode deixar o cônjuge vulnerável.
“Atualmente, a lei garante que uma parte da herança seja destinada ao cônjuge sobrevivente, independentemente da vontade do testador. A exclusão dessa garantia poderia prejudicar cônjuges que, por exemplo, dependem financeiramente do parceiro e, com a mudança, poderiam ficar sem uma proteção mínima na sucessão”, pontuou.
Sobre Luan Maynard
O advogado Luan Maynard é formado pela Universidade Tiradentes e possui especialização em Direito de Família e Sucessões. Também é pós-graduado em Direito Contratual e tem MBA em Planejamento Sucessório e Societário. Luan Maynard possui uma vasta experiência na área de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de carreira.
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