Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Domingo, 27 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Eleições

Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito. Leia […]

18/10/2024 · 11h31
Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.ebcebc

Publicidade

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.  

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Publicidade

Por: EBC

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.ebcebc

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.  

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Por: EBC

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA