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Piauí cria lei para reservar vagas de trabalho a ex-presos e em cumprimento de pena

Nova lei do Piauí reserva vagas de trabalho para ex-presos e pessoas em cumprimento de pena.

07/07/2026 · 14h43
Piauí cria lei para reservar vagas de trabalho a ex-presos e em cumprimento de pena

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma nova lei que obriga empresas públicas ou privadas contratadas pelo estado a reservar parte das vagas de trabalho para ex-presos e pessoas que estão em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, ou em liberdade condicional. Esta legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, entra em vigor apenas para licitações cujos editais sejam publicados após um período de 90 dias a partir da sanção.

De acordo com a nova norma, os contratos administrativos que exigirem 25 ou mais trabalhadores deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para esse público. Para contratos que demandarem entre seis e 24 trabalhadores, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já para aqueles com até cinco trabalhadores, a adoção da medida será facultativa.

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A reserva de vagas se aplica às empresas contratadas pelo estado, seja diretamente ou através de licitação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional, além do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A nova lei também estabelece que as vagas deverão ser preenchidas após uma pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos escritórios sociais do estado, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se não houver candidatos adequados, as vagas poderão ser revertidas para outros trabalhadores. Para garantir que as contratações ocorram de forma justa, a lei determina que, quando a aplicação do percentual não resultar em um número inteiro, o total de vagas deve ser arredondado para cima. Por exemplo, se a reserva indicar 1,2%, deverão ser disponibilizadas duas vagas.

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Além disso, a norma prevê que, em caso de demissão ou qualquer tipo de impedimento, a empresa tem um prazo de até cinco dias para informar aos órgãos competentes, a fim de que a reposição por outro trabalhador que atenda aos requisitos da vaga possa ser feita. A lei também autoriza o desenvolvimento de programas de capacitação profissional, incentivo à educação continuada, cursos profissionalizantes e ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares dos beneficiários.

Os editais de licitação e os contratos deverão incluir expressamente a obrigação de cumprimento da reserva de vagas. Antes de cada pagamento, as empresas terão que comprovar à administração pública que estão atendendo às exigências da lei.

Vale ressaltar que a sanção da lei ocorreu um dia antes do início do defeso eleitoral, momento em que governadores que pretendem disputar a reeleição, como Rafael Fonteles, passam a estar sujeitos a restrições da legislação eleitoral, como limitações à publicidade institucional e à distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma nova lei que obriga empresas públicas ou privadas contratadas pelo estado a reservar parte das vagas de trabalho para ex-presos e pessoas que estão em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, ou em liberdade condicional. Esta legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, entra em vigor apenas para licitações cujos editais sejam publicados após um período de 90 dias a partir da sanção.

De acordo com a nova norma, os contratos administrativos que exigirem 25 ou mais trabalhadores deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para esse público. Para contratos que demandarem entre seis e 24 trabalhadores, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já para aqueles com até cinco trabalhadores, a adoção da medida será facultativa.

A reserva de vagas se aplica às empresas contratadas pelo estado, seja diretamente ou através de licitação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional, além do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A nova lei também estabelece que as vagas deverão ser preenchidas após uma pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos escritórios sociais do estado, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se não houver candidatos adequados, as vagas poderão ser revertidas para outros trabalhadores. Para garantir que as contratações ocorram de forma justa, a lei determina que, quando a aplicação do percentual não resultar em um número inteiro, o total de vagas deve ser arredondado para cima. Por exemplo, se a reserva indicar 1,2%, deverão ser disponibilizadas duas vagas.

Além disso, a norma prevê que, em caso de demissão ou qualquer tipo de impedimento, a empresa tem um prazo de até cinco dias para informar aos órgãos competentes, a fim de que a reposição por outro trabalhador que atenda aos requisitos da vaga possa ser feita. A lei também autoriza o desenvolvimento de programas de capacitação profissional, incentivo à educação continuada, cursos profissionalizantes e ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares dos beneficiários.

Os editais de licitação e os contratos deverão incluir expressamente a obrigação de cumprimento da reserva de vagas. Antes de cada pagamento, as empresas terão que comprovar à administração pública que estão atendendo às exigências da lei.

Vale ressaltar que a sanção da lei ocorreu um dia antes do início do defeso eleitoral, momento em que governadores que pretendem disputar a reeleição, como Rafael Fonteles, passam a estar sujeitos a restrições da legislação eleitoral, como limitações à publicidade institucional e à distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

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