A Justiça do Trabalho condenou o Nubank a pagar R$ 40.000 por danos morais a um ex-funcionário que foi submetido a condições consideradas abusivas. O trabalhador enfrentou três situações que chamaram a atenção da Justiça: a exposição frequente a imagens explícitas enviadas por clientes, a participação em um ensaio corporativo que simulava nudez e a demissão coletiva realizada de forma abrupta por meio de uma videoconferência que durou apenas 5 minutos.
A sentença foi assinada no dia 1º de julho de 2026 pelo juiz do Trabalho substituto Samuel Batista de Sá, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Essa decisão, sendo de 1ª instância, ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
O ex-funcionário trabalhou na empresa de 6 de agosto de 2018 até 7 de junho de 2023, quando foi demitido sem justa causa. A ação trabalhista foi apresentada em junho de 2025. A indenização de R$ 40.000 foi dividida da seguinte forma: R$ 10.000 pela exposição a conteúdo explícito, R$ 20.000 pelo ensaio que simulava nudez e R$ 10.000 pela forma como a demissão coletiva foi conduzida.
Em um processo semelhante, a 2ª Turma do TRT-2 havia anulado em fevereiro de 2026 uma ação de outro ex-funcionário do grupo. Este também alegou abusos relacionados ao ensaio corporativo e à demissão coletiva, mas a decisão não abordou a questão da exposição a imagens explícitas enviadas aos funcionários.
O ex-funcionário atuou em áreas de suporte operacional e atendimento ao cliente, onde parte de sua função incluía verificar fotografias enviadas por usuários para confirmar a identidade e liberar o acesso às contas. Segundo depoimentos considerados pelo juiz, era comum que usuários enviassem intencionalmente imagens de órgãos sexuais e conteúdos impróprios, em vez das fotos solicitadas pelo banco.
“A exposição sistemática ao conteúdo caracterizou evidente descaso patronal com a higidez mental dos funcionários”, afirmou o juiz.
O maior valor da indenização, R$ 20.000, foi decorrente de uma campanha fotográfica institucional na qual os funcionários eram obrigados a participar de sessões em que homens posavam sem camisa e mulheres eram orientadas a abaixar as blusas, criando a impressão de nudez. O magistrado considerou que essa exigência violou a imagem, intimidade e dignidade do trabalhador.
“A exposição pública do corpo do empregado como mero objeto de marketing da empresa agride a intimidade do trabalhador”, declarou o juiz na sentença.
Em nota, o Nubank informou que os materiais de uma campanha realizada em 2018 foram descontinuados e descartados, ressaltando que a triagem das fotos enviadas ao aplicativo é agora feita de forma automatizada.
O terceiro fundamento da condenação foi a maneira como quase 300 funcionários foram demitidos em junho de 2023. Eles foram convocados para uma videoconferência que durou cerca de 5 minutos, com microfones bloqueados e chat desativado, impossibilitando qualquer diálogo sobre os desligamentos. O juiz considerou a forma de comunicação das demissões como abusiva, avaliada como um tratamento desumano e frio em um momento de fragilidade dos trabalhadores.
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