Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), passarão a pagar juros durante o período de carência. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na última sexta-feira (10).
A mudança na regulamentação foi aprovada após a deliberação do CMN e altera a norma anterior, que havia sido aprovada no dia 3 deste mês e que previa a isenção de juros durante a carência, quando o tomador não efetua o pagamento das parcelas do financiamento.
O Fies Empreendedor oferece um período de carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. Com a nova regra, a carência se aplica somente ao valor principal da dívida, e assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, os juros referentes ao período de carência também serão cobrados, resultando na capitalização dos juros ao total da dívida.
O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de proporcionar uma linha de crédito com condições diferenciadas para beneficiários do Fies que estejam em dia com seus pagamentos. A iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham a regularidade no pagamento das parcelas do financiamento estudantil.
A linha de crédito estará disponível tanto para pessoas físicas, que poderão financiar atividades empreendedoras, quanto para pessoas jurídicas, que poderão utilizar os recursos para capital de giro de suas empresas.
A taxa de juros do Fies Empreendedor poderá chegar a 11,19% ao ano, sendo composta por duas partes: até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referente à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo será de até 60 meses, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo poderá ser de até 96 meses, com carência de até 12 meses para o início do pagamento do valor principal.
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