O vereador Diogo Azevedo, do PSDB, teve seu mandato restabelecido por uma decisão liminar da desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta sexta-feira, 10 de julho. A medida suspende os efeitos de uma decisão anterior que havia determinado seu afastamento imediato da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, além de prever a posse do primeiro suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, marcada para a próxima terça-feira, 14 de julho.
Com essa decisão, Diogo Azevedo permanecerá no cargo até que o colegiado do TRE-BA julgue o agravo interno apresentado por sua defesa. Importante ressaltar que essa decisão não encerra o processo que discute uma possível perda de mandato por infidelidade partidária, nem impede o avanço da coleta de provas no caso.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador e pelo diretório estadual do PSDB, com a representação do advogado Frederico Matos de Oliveira. A desembargadora negou o pedido de suspensão direta da decisão anterior, argumentando que o mandado de segurança não pode substituir o recurso já apresentado, mas aceitou parcialmente o pedido alternativo para conceder efeito suspensivo ao agravo interno.
A desembargadora Patrícia Didier justificou sua decisão ao afirmar que o afastamento do vereador antes da conclusão da instrução processual poderia prejudicar a representação popular e que a posse do suplente poderia gerar consequências de difícil reversão.
A legislação eleitoral determina que a perda do mandato e a convocação do suplente devem ser decididas após o julgamento colegiado e a instrução do processo. Essa norma está prevista na Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, que regula as questões relacionadas à desfiliação partidária.
Diogo Azevedo foi eleito vereador em 2024 pelo União Brasil, obtendo 6.017 votos, sendo o candidato mais votado na cidade. Alisson Roberto Seles Sá é o primeiro suplente da legenda, conforme registros da Câmara Municipal. Em 1º de abril deste ano, Diogo anunciou sua mudança para o PSDB, formalizando a desfiliação do União Brasil no dia seguinte, 2 de abril.
Após essa troca de partidos, Alisson ajuizou uma ação solicitando a perda do mandato, alegando que a desfiliação ocorreu sem justa causa. A legislação permite a desfiliação em determinadas circunstâncias, como em casos de grave discriminação política pessoal, argumento que a defesa de Diogo Azevedo sustenta.
A decisão que havia determinado o afastamento foi proferida em 2 de julho, onde a desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens considerou, em análise preliminar, que a desfiliação era clara, sem a carta formal de anuência do União Brasil, e que os elementos apresentados não demonstravam a justa causa necessária. Além disso, ela apontou que a janela partidária não se aplicava a vereadores durante a legislatura.
Diogo e o PSDB recorreram da decisão, e o pedido de efeito suspensivo foi inicialmente negado, mas a nova decisão no mandado de segurança resultou na suspensão do afastamento e da posse do suplente. A liminar garante o exercício do mandato de Diogo Azevedo e suspende a posse de Alisson Roberto Seles Sá até o julgamento do agravo interno pelo TRE-BA.
Enquanto isso, a ação principal continuará com a instrução processual, incluindo a oitiva de testemunhas. Ao final, o Tribunal deverá decidir se a mudança de partido ocorreu com ou sem justa causa, o que determinará se Diogo Azevedo manterá seu mandato.
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