A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que os argumentos apresentados pela Enel São Paulo não são suficientes para invalidar a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que instaurou um processo administrativo para avaliar a caducidade da concessão da distribuidora em São Paulo.
Em um parecer assinado pela Procuradoria Federal junto à Aneel, a AGU afirma que a empresa apresenta apenas uma divergência técnica sobre a metodologia utilizada pela agência, o que não caracteriza um “vício jurídico” que possa anular a decisão. O documento foi elaborado após pedido de reconsideração da Enel/SP contra o despacho da Aneel que abriu o processo de caducidade.
A distribuidora sustenta que a Aneel teria utilizado uma metodologia incompatível com os resultados apresentados para avaliar a recomposição do fornecimento de energia após interrupções de serviço causadas pelas intensas chuvas em dezembro de 2025.
No parecer, a AGU afirma que a área técnica da Aneel demonstrou que a metodologia de “pico simultâneo” foi aplicada de forma contínua, a mesma utilizada em eventos anteriores. A Procuradoria argumenta que a Enel apenas defende a adoção de um critério alternativo de cálculo, o que representa uma controvérsia técnico-probatória e não um vício na motivação da decisão administrativa.
A AGU também destaca que, mesmo que fosse aceita a metodologia proposta pela Enel, isso não seria suficiente para reverter a decisão da Aneel. A abertura do processo de caducidade está fundamentada em um conjunto de falhas operacionais consideradas autônomas, incluindo a demora no atendimento de ocorrências emergenciais, interrupções prolongadas no fornecimento de energia, deficiências no plano de contingência para eventos climáticos extremos e problemas na estrutura das equipes de campo.
A instauração do processo administrativo não representa a aplicação da caducidade, mas apenas o início do procedimento, garantindo à concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A AGU também reitera que a caracterização da prestação inadequada do serviço público não depende apenas do descumprimento de indicadores regulatórios específicos. A avaliação pode considerar todo o conjunto de provas produzidas durante a fiscalização, englobando aspectos como regularidade, continuidade, eficiência, segurança e adequação da prestação do serviço.
Em nota, a Enel São Paulo afirmou que vai continuar atuando para “demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024”. A empresa manifestou discordância em relação ao parecer da Procuradoria da Aneel, esclarecendo que a análise da Aneel representa uma etapa desse processo.
A Enel São Paulo reafirmou seu compromisso com os consumidores da Grande São Paulo, destacando que os avanços operacionais e os investimentos realizados refletem esse compromisso de longo prazo.
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