O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) do Frete Mínimo, que estabelece um piso de custo mínimo para as operações de transporte rodoviário de cargas. A votação ocorreu em meio à pressão exercida por caminhoneiros que defendiam a aprovação da medida.
A MP, que passou por alterações apenas redacionais, não precisará retornar à Câmara dos Deputados e será promulgada diretamente pelo Congresso Nacional. A proposta gerou debates acalorados entre governo e oposição, com foco principal no perdão das multas aplicadas aos caminhoneiros que participaram das manifestações de dezembro de 2022.
O governo considerou o perdão das multas um ponto inegociável. Esta questão foi incluída no texto durante a análise da proposta na Câmara. O parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC), que atuou como relator na comissão mista, inicialmente previa uma anistia abrangente, que incluía multas, processos e condenações relacionadas às manifestações. No entanto, após negociações com o governo, a anistia foi restringida às multas aplicadas em decorrência dessas ações.
A medida aprovada traz novas regras de regulamentação para as empresas que contratam caminhoneiros para o transporte rodoviário de cargas. O texto estabelece um piso de custo mínimo para as operações da categoria, alinhando-se à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e inclui o cadastramento das viagens e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Além disso, a MP impõe penalidades às empresas que não cumprirem o pagamento do piso mínimo do frete, incluindo multas e a suspensão do transporte. As corporações que acumularem duas suspensões em um período de 24 meses poderão perder o registro por até dois anos.
A urgência na votação do texto se destacou devido ao prazo para que a medida não perdesse validade. O Congresso tinha um total de 120 dias para deliberar sobre a proposta, sendo que esse limite expiraria na próxima quinta-feira (16).
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