Diretoria da Aneel se reúne às 9h para votar abertura da consulta pública que antecede o 1º leilão de baterias. O MME agendou leilões para 2 e 4 de dezembro para contratar potência de novos sistemas de armazenamento.
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidirá hoje, 28 de julho de 2026, se abrirá a consulta pública que antecede a realização do 1º leilão de baterias do Brasil. A reunião está marcada para as 9h e terá como pauta não apenas a abertura da consulta, mas também o formato em que ela deverá ocorrer.
Os dois leilões foram agendados pelo MME (Ministério de Minas e Energia) no início de junho e estão programados para os dias 2 e 4 de dezembro. O objetivo dos leilões é contratar a disponibilidade de potência de novos sistemas de baterias, que terão a função de armazenar eletricidade e devolvê-la ao SIN (Sistema Interligado Nacional) em momentos de necessidade operacional.
O primeiro leilão será voltado para projetos que atendam a requisitos mínimos de nacionalização, que deverão ser comprovados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Já o segundo leilão não terá essa exigência, permitindo a inclusão de sistemas com equipamentos importados.
A diretoria da Aneel já possui sugestões elaboradas pela área técnica, que devem fundamentar a decisão. Os documentos indicam que a consulta pública deverá ocorrer de 30 de julho a 14 de setembro, totalizando 46 dias. As notas técnicas relacionadas foram compiladas em um único arquivo.
O custo dos contratos será arcado pelos agentes geradores, conforme determina a legislação vigente no Brasil, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.848, de 2004. Usinas hidrelétricas, solares, eólicas e termelétricas dividirão o valor pago pela disponibilidade de armazenamento das baterias.
Entretanto, ainda não está definido como será realizada essa divisão. A nota técnica aponta que a Aneel regulará posteriormente o rateio do encargo, ou seja, quanto cada agente gerador deverá pagar. A definição dessa fórmula é considerada essencial para garantir segurança aos vencedores dos leilões quanto ao recebimento das receitas dos contratos.
O leilão excluirá sistemas de armazenamento associados a usinas geradoras, pois esses sistemas dependem técnica e administrativamente das usinas. As baterias contratadas deverão operar de forma independente, atendendo aos comandos de carga e descarga do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Assim, apenas sistemas autônomos poderão competir.
Para participar dos leilões, as empresas deverão apresentar uma garantia financeira de R$ 100 mil por MW de potência do projeto. Essa exigência visa reduzir propostas especulativas e evitar que empresas se inscrevam com projetos que não correspondem à sua capacidade de execução. O valor estipulado representa 1% do investimento estimado pela área técnica, que é de R$ 10 milhões por MW.
Os vencedores deverão apresentar uma garantia de fiel cumprimento no valor de R$ 1 milhão por MW, correspondente a 10% do investimento estimado. Essa garantia poderá ser acionada caso a empresa não realize o projeto ou não cumpra as obrigações previstas no edital.
Além disso, a área técnica da Aneel propõe outras recomendações, como exigir o uso de células de baterias, inversores e conversores novos, impedir consórcios formados por empresas do mesmo grupo econômico e proibir, em regra, a transferência do controle dos projetos antes da operação. Também será necessário identificar cotistas com participação igual ou superior a 5% em fundos de investimento e publicar os projetos e lances não selecionados.
A operação dos sistemas que concorrerem ao leilão exclusivamente nacionais estará condicionada à comprovação dos requisitos de nacionalização pelo BNDES.
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