O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros para 138,2 milhões de trabalhadores, com rentabilidade de 6,9%. A Caixa fará o depósito automático nas contas até 31/08.
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (28) a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores. Este montante representa cerca de 89% do lucro total obtido em 2025.
Com a aprovação, a Caixa Econômica Federal realizará o depósito automático dos valores nas contas vinculadas ao Fundo, sem que os trabalhadores precisem fazer qualquer solicitação. O prazo para a distribuição dos resultados é até o dia 31 de agosto.
Dessa forma, a rentabilidade das contas alcançará 6,9%, superando a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2,53 pontos percentuais. Em 2025, a inflação oficial foi de 4,26%.
Os trabalhadores poderão acompanhar o crédito da distribuição de resultados através de diversos canais, como o Aplicativo FGTS, o extrato da conta vinculada, o Internet Bank da Caixa, para clientes do banco, e também nas agências da Caixa.
A distribuição dos lucros do FGTS é feita com base no saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano anterior. Assim, a atual distribuição considera o saldo do FGTS em 31 de dezembro de 2025, quando o total das contas vinculadas que receberam a distribuição de resultados era de R$ 698,1 bilhões.
No ano passado, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto em 2024 a distribuição dos lucros somou R$ 15,2 bilhões.
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 receberão um valor. O cálculo do montante varia conforme o saldo existente na conta até o último dia do ano passado, portanto, não há um valor fixo para todos os beneficiários.
Sim, os valores recebidos podem ser sacados nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, em casos de calamidade e doenças graves, ou em situações de rescisão sem justa causa, entre outros.
É importante ressaltar que o recurso recebido não será considerado na base de cálculo da multa rescisória, caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
A distribuição de resultado do FGTS é uma iniciativa criada em 2016, que visa incrementar a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, através da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS.
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