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Política

TSE libera app Pardal Móvel para denunciar propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

02/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 15h48
TSE libera app Pardal Móvel para denunciar propaganda eleitoral irregular

TSE publicou a Portaria 451/2026, assinada por Nunes Marques, que regulamenta o aplicativo de denúncias. A partir de 16/8, eleitores poderão enviar ocorrências aos TREs sobre propaganda irregular.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel, que permitirá que os cidadãos relatem casos de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2026. As diretrizes foram estabelecidas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.

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A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data em que se inicia a propaganda eleitoral. Com o Pardal Móvel, eleitoras e eleitores poderão enviar ocorrências diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.

O objetivo do TSE é facilitar a participação da sociedade na supervisão do cumprimento das normas eleitorais, tornando mais ágil a comunicação sobre possíveis irregularidades. O sistema será composto por três módulos distintos:

  • Pardal Móvel – aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store;
  • Pardal ADM – ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para a gestão das ocorrências registradas;
  • Pardal Web – plataforma para acompanhamento das estatísticas dos casos reportados.

Para utilizar o aplicativo, o usuário deverá se identificar através do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma garante que a identidade do denunciante será mantida em sigilo, independentemente do método de autenticação escolhido.

Ao registrar uma nova ocorrência, o usuário deverá descrever a irregularidade observada. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes de completar as informações, o sistema fornecerá orientações sobre as condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de caso selecionado, visando reduzir registros equivocados.

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A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio usuário. Além da descrição, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à irregularidade. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento do caso, acessível pelo aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado.

A portaria também prevê que casos que não se enquadrem no escopo do Pardal sejam redirecionados para canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou os canais do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

No módulo Pardal ADM, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as ocorrências recebidas com diferentes perfis de acesso. O sistema permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente os casos às zonas eleitorais competentes. Além disso, notificações eletrônicas poderão ser enviadas a candidatas e candidatos, partidos e coligações mencionados, solicitando esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação relatada.

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As ocorrências também poderão ser registradas diretamente no Processo Judicial Eletrônico como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, garantindo maior agilidade no tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

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TSE publicou a Portaria 451/2026, assinada por Nunes Marques, que regulamenta o aplicativo de denúncias. A partir de 16/8, eleitores poderão enviar ocorrências aos TREs sobre propaganda irregular.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel, que permitirá que os cidadãos relatem casos de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2026. As diretrizes foram estabelecidas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data em que se inicia a propaganda eleitoral. Com o Pardal Móvel, eleitoras e eleitores poderão enviar ocorrências diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.

O objetivo do TSE é facilitar a participação da sociedade na supervisão do cumprimento das normas eleitorais, tornando mais ágil a comunicação sobre possíveis irregularidades. O sistema será composto por três módulos distintos:

  • Pardal Móvel – aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store;
  • Pardal ADM – ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para a gestão das ocorrências registradas;
  • Pardal Web – plataforma para acompanhamento das estatísticas dos casos reportados.

Para utilizar o aplicativo, o usuário deverá se identificar através do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma garante que a identidade do denunciante será mantida em sigilo, independentemente do método de autenticação escolhido.

Ao registrar uma nova ocorrência, o usuário deverá descrever a irregularidade observada. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes de completar as informações, o sistema fornecerá orientações sobre as condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de caso selecionado, visando reduzir registros equivocados.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio usuário. Além da descrição, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à irregularidade. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento do caso, acessível pelo aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado.

A portaria também prevê que casos que não se enquadrem no escopo do Pardal sejam redirecionados para canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou os canais do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

No módulo Pardal ADM, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as ocorrências recebidas com diferentes perfis de acesso. O sistema permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente os casos às zonas eleitorais competentes. Além disso, notificações eletrônicas poderão ser enviadas a candidatas e candidatos, partidos e coligações mencionados, solicitando esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação relatada.

As ocorrências também poderão ser registradas diretamente no Processo Judicial Eletrônico como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, garantindo maior agilidade no tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

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