Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Concurso

Aracaju aprova cessão de terreno para polo turístico e cultural

A Câmara de Aracaju aprovou projeto para criar polo turístico no bairro Coroa do Meio.

05/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 15h09
Aracaju aprova cessão de terreno para polo turístico e cultural

A Câmara aprovou por unanimidade, em 4/8, o PL 283/2026 que cede 3.301,03 m² ao Estado para um polo turístico e cultural na Coroa do Meio. O Executivo diz que Desenvolve‑SE executará o projeto com a iniciativa privada.

A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 283/2026, na última terça-feira, 4 de agosto. A proposta, de autoria do Poder Executivo, autoriza a cessão de uso não onerosa de áreas públicas ao Estado de Sergipe para a implantação de um polo turístico, gastronômico e cultural no bairro Coroa do Meio.

Publicidade

O projeto tramitou em regime de urgência e prevê que o empreendimento será executado pelo Estado, através da Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE), em parceria com a iniciativa privada. A área a ser cedida inclui um espaço de 3.301,03 m², denominado ZV-1 B, e outro de 690 m², denominado ZV-1 C. Ambas as áreas estão localizadas na Rua Alda Mesquita Teixeira e nos calçadões da Marina Pública e do Rio Poxim, sendo propriedade da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo dessa iniciativa é viabilizar a implantação de um complexo turístico de grande porte, que incluirá uma roda-gigante panorâmica e estruturas complementares de lazer e serviços. A expectativa é que o empreendimento contribua para o fortalecimento do turismo na região, dinamizando a economia local e gerando empregos diretos e indiretos.

O texto aprovado estabelece que a cessão de uso terá um prazo de até 30 anos, podendo ser prorrogada por um período equivalente. Além disso, a legislação especifica que, caso o empreendimento não seja implantado no prazo de cinco anos, a cessão será revogada e as áreas retornarão ao Município, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo cessionário.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

A Câmara aprovou por unanimidade, em 4/8, o PL 283/2026 que cede 3.301,03 m² ao Estado para um polo turístico e cultural na Coroa do Meio. O Executivo diz que Desenvolve‑SE executará o projeto com a iniciativa privada.

A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 283/2026, na última terça-feira, 4 de agosto. A proposta, de autoria do Poder Executivo, autoriza a cessão de uso não onerosa de áreas públicas ao Estado de Sergipe para a implantação de um polo turístico, gastronômico e cultural no bairro Coroa do Meio.

O projeto tramitou em regime de urgência e prevê que o empreendimento será executado pelo Estado, através da Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE), em parceria com a iniciativa privada. A área a ser cedida inclui um espaço de 3.301,03 m², denominado ZV-1 B, e outro de 690 m², denominado ZV-1 C. Ambas as áreas estão localizadas na Rua Alda Mesquita Teixeira e nos calçadões da Marina Pública e do Rio Poxim, sendo propriedade da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo dessa iniciativa é viabilizar a implantação de um complexo turístico de grande porte, que incluirá uma roda-gigante panorâmica e estruturas complementares de lazer e serviços. A expectativa é que o empreendimento contribua para o fortalecimento do turismo na região, dinamizando a economia local e gerando empregos diretos e indiretos.

O texto aprovado estabelece que a cessão de uso terá um prazo de até 30 anos, podendo ser prorrogada por um período equivalente. Além disso, a legislação especifica que, caso o empreendimento não seja implantado no prazo de cinco anos, a cessão será revogada e as áreas retornarão ao Município, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo cessionário.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA