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Ação Social

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que podem dispensar o período mínimo de contribuições exigido para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente. A lista passou a incluir a gestação de alto risco após uma portaria publicada em julho deste ano.

11/08/2026 · 15h14
INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade

É necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução aguda previstos na regulamentação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que podem dispensar o período mínimo de contribuições exigido para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente. A lista passou a incluir a gestação de alto risco após uma portaria publicada em julho deste ano.

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A dispensa da carência, no entanto, não ocorre automaticamente pela existência da doença. Segundo o INSS, é necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução aguda previstos na regulamentação, além de haver comprovação da incapacidade para o trabalho.

Confira as condições previstas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O que significa a dispensa de carência

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A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. Nas situações previstas na lista, esse requisito pode ser dispensado quando os critérios estabelecidos forem cumpridos.

O INSS considera como evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, não incluindo episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou perda da função de um órgão ou sistema, com necessidade de atendimento clínico ou cirúrgico.

Por isso, o diagnóstico, por si só, não garante o benefício. A documentação apresentada deve demonstrar a condição de saúde e a incapacidade que fundamenta o pedido.

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Fonte: Agência Brasil

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É necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução aguda previstos na regulamentação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que podem dispensar o período mínimo de contribuições exigido para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente. A lista passou a incluir a gestação de alto risco após uma portaria publicada em julho deste ano.

A dispensa da carência, no entanto, não ocorre automaticamente pela existência da doença. Segundo o INSS, é necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução aguda previstos na regulamentação, além de haver comprovação da incapacidade para o trabalho.

Confira as condições previstas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O que significa a dispensa de carência

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. Nas situações previstas na lista, esse requisito pode ser dispensado quando os critérios estabelecidos forem cumpridos.

O INSS considera como evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, não incluindo episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou perda da função de um órgão ou sistema, com necessidade de atendimento clínico ou cirúrgico.

Por isso, o diagnóstico, por si só, não garante o benefício. A documentação apresentada deve demonstrar a condição de saúde e a incapacidade que fundamenta o pedido.

Fonte: Agência Brasil

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