Ferramentas de IA permitem criar imagens e vídeos realistas a partir de uma foto, mas o uso sem autorização pode ferir privacidade, honra e imagem. Saiba quando isso se torna crime e a diferença entre pessoa comum e figura pública.
Criar imagens e vídeos de pessoas com ajuda de inteligência artificial se tornou muito mais fácil: com algumas ferramentas basta fornecer uma foto para colocar alguém em outro cenário, mudar roupas, alterar expressões ou até fazê‑la parecer dizer algo que nunca disse. O problema surge quando a tecnologia é usada sem autorização da pessoa retratada, atingindo reputação, privacidade e imagem.
Perguntas
- É crime ou não usar o rosto de alguém em foto e vídeo de IA?
- Quando modificar fotos e vídeos de alguém com IA é crime?
- Existe diferença entre usar a imagem de pessoa comum e figura pública?
- O que fazer se usarem seu rosto em uma imagem de IA?
No Brasil não existe uma regra que transforme automaticamente todo uso do rosto de terceiros em crime. A imagem é protegida juridicamente e seu uso sem autorização pode gerar responsabilidade civil, com possibilidade de remoção do conteúdo e indenização, especialmente quando há prejuízo à pessoa retratada.
A advogada Patricia Eliane da Rosa Sardeto, doutora em Direito e líder do GDIT (Grupo de Pesquisa em Direito e Inovação Tecnológica), ressalta que a existência de um tipo penal específico é condição para considerar certa conduta crime. Ela observa o quadro atual do ordenamento:
“atualmente, no Brasil, não há um tipo penal específico para o caso de uso abusivo de deepfake”
Isso não significa, porém, que qualquer uso de IA envolvendo o rosto de outra pessoa seja permitido. A manipulação pode se tornar crime quando estiver associada a outra conduta prevista em lei.
Patricia cita hipóteses em que a configuração penal é mais clara, como nos casos de deepfake com conteúdo sexual sem consentimento:
“É possível enquadrar a prática de deepfake pornográfico no art. 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cenas de estupro e estupro de vulnerável ou de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento”
O advogado Carlos Lima, sócio do Failla Lima Riva Advogados, reforça que o problema está na finalidade e na forma de uso da tecnologia, e não na tecnologia em si. Segundo ele, a responsabilidade penal depende do enquadramento em tipos penais existentes:
“não existe, no Brasil, um crime específico pelo simples fato de usar o rosto de alguém em uma ferramenta de inteligência artificial. A IA é o meio; eventual responsabilidade penal depende da forma como ela é utilizada e de a conduta se enquadrar em algum crime previsto em lei”
Carlos também destaca a passagem da conduta para a esfera criminal quando se encaixa em um tipo penal:
“a manipulação passa à esfera criminal quando a conduta se enquadra em um tipo penal”
Um exemplo mais preciso no Código Penal é o artigo 216‑B, que trata da montagem que inclua uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual íntimo:
“o art. 216-B do Código Penal criminaliza a montagem que inclua uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”
Além disso, a divulgação sem consentimento de cenas de sexo, nudez ou pornografia pode enquadrar o art. 218‑C, hoje punido com reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. A proteção é ainda mais rigorosa quando envolve crianças e adolescentes. A Lei 15.487/2026, publicada em 7 de agosto de 2026, passou a prever expressamente no ECA o uso de inteligência artificial.
Mesmo quando não há crime, o uso indevido da imagem pode gerar responsabilidade civil e questões relacionadas à proteção de dados: uma fotografia que permita identificar uma pessoa é considerada dado pessoal, e o uso para identificação biométrica recebe proteção reforçada pela LGPD. Na prática, cada caso exige análise dos fins, do contexto e do risco de dano à vítima.
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