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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Esporte

STJD pode punir Santos após cusparada em lateral do Mirassol

Torcedor cuspiu em Reinaldo aos 25 min; árbitra registrou na súmula. Caso pode ser analisado pelo STJD, com punições previstas no artigo 213 do CBJD.

24/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h22
STJD pode punir Santos após cusparada em lateral do Mirassol

Um torcedor cuspiu no lateral Reinaldo aos 25 minutos do 1º tempo, na Vila Belmiro, segundo a súmula. Imagem da transmissão registrou o ato, que pode motivar processo disciplinar contra o Santos no STJD.

O Santos pode ser chamado a responder no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após um torcedor cuspir em Reinaldo, lateral do Mirassol, durante o empate por 1 a 1 entre as equipes, no domingo (23/8), na Vila Belmiro. O episódio foi registrado pela arbitragem na súmula da partida e vem sendo apontado como motivo para eventual abertura de processo disciplinar.

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A ocorrência foi descrita pela árbitra na súmula como tendo ocorrido aos 25 minutos do primeiro tempo, quando o jogador se preparava para cobrar um arremesso lateral próximo às arquibancadas. Imagens da transmissão também registraram o momento, mas o torcedor responsável não foi identificado no estádio.

“Informo que, aos 25 minutos do primeiro tempo, o atleta Reinaldo Manoel da Silva, número 6 da equipe do Mirassol, levou uma cusparada no momento que ia realizar um arremesso lateral. Informo que essa cusparada veio de onde se encontrava a torcida do Santos Futebol Clube, porém não foi possível identificar o torcedor”.

Reinaldo reagiu publicamente após a partida, divulgando vídeo do ocorrido nas redes sociais e cobrando providências. O jogador afirmou que a situação é inaceitável e pediu medidas para evitar novos episódios envolvendo atletas em campo.

“Ganhamos um grande ponto hoje na Vila, contra um grande adversário, e temos que valorizar. Mas, independentemente do resultado, ninguém sai de casa para trabalhar, ganhar o pão de cada dia, representar um time e uma torcida, para tomar uma cusparada na cara”.

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“Nojento, lamentável e vergonhoso. As imagens são claras. Espero que as medidas cabíveis sejam tomadas para que isso não volte a acontecer comigo e com nenhum companheiro de trabalho. Isso não existe!”

O Santos informou que lamenta o episódio, que repudia atos contrários à educação e à civilidade nas arquibancadas, e que trabalha para identificar o torcedor envolvido. Em nota, o clube manifestou intenção de colaborar com as apurações internas e externas.

“O Santos Futebol Clube lamenta profundamente o episódio, entende que educação e civilidade são inegociáveis e trabalha para identificar o responsável pelo ato contra o atleta Reinaldo, do Mirassol, na partida do último domingo (23), na Vila Belmiro”.

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Com o registro formal na súmula, a ocorrência pode ser analisada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de desordens em seus estádios. O dispositivo prevê multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil e, dependendo das circunstâncias e da avaliação da Justiça Desportiva, pode levar também à perda de mandos de campo ou à realização de partidas com portões fechados.

O eventual enquadramento e a punição dependerão da avaliação do STJD sobre as circunstâncias do caso, sobre a clareza das imagens e sobre as medidas adotadas pelo clube para identificar e punir o responsável. Até o momento, a identificação do torcedor não foi confirmada na documentação oficial do jogo.

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Um torcedor cuspiu no lateral Reinaldo aos 25 minutos do 1º tempo, na Vila Belmiro, segundo a súmula. Imagem da transmissão registrou o ato, que pode motivar processo disciplinar contra o Santos no STJD.

O Santos pode ser chamado a responder no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após um torcedor cuspir em Reinaldo, lateral do Mirassol, durante o empate por 1 a 1 entre as equipes, no domingo (23/8), na Vila Belmiro. O episódio foi registrado pela arbitragem na súmula da partida e vem sendo apontado como motivo para eventual abertura de processo disciplinar.

A ocorrência foi descrita pela árbitra na súmula como tendo ocorrido aos 25 minutos do primeiro tempo, quando o jogador se preparava para cobrar um arremesso lateral próximo às arquibancadas. Imagens da transmissão também registraram o momento, mas o torcedor responsável não foi identificado no estádio.

“Informo que, aos 25 minutos do primeiro tempo, o atleta Reinaldo Manoel da Silva, número 6 da equipe do Mirassol, levou uma cusparada no momento que ia realizar um arremesso lateral. Informo que essa cusparada veio de onde se encontrava a torcida do Santos Futebol Clube, porém não foi possível identificar o torcedor”.

Reinaldo reagiu publicamente após a partida, divulgando vídeo do ocorrido nas redes sociais e cobrando providências. O jogador afirmou que a situação é inaceitável e pediu medidas para evitar novos episódios envolvendo atletas em campo.

“Ganhamos um grande ponto hoje na Vila, contra um grande adversário, e temos que valorizar. Mas, independentemente do resultado, ninguém sai de casa para trabalhar, ganhar o pão de cada dia, representar um time e uma torcida, para tomar uma cusparada na cara”.

“Nojento, lamentável e vergonhoso. As imagens são claras. Espero que as medidas cabíveis sejam tomadas para que isso não volte a acontecer comigo e com nenhum companheiro de trabalho. Isso não existe!”

O Santos informou que lamenta o episódio, que repudia atos contrários à educação e à civilidade nas arquibancadas, e que trabalha para identificar o torcedor envolvido. Em nota, o clube manifestou intenção de colaborar com as apurações internas e externas.

“O Santos Futebol Clube lamenta profundamente o episódio, entende que educação e civilidade são inegociáveis e trabalha para identificar o responsável pelo ato contra o atleta Reinaldo, do Mirassol, na partida do último domingo (23), na Vila Belmiro”.

Com o registro formal na súmula, a ocorrência pode ser analisada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de desordens em seus estádios. O dispositivo prevê multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil e, dependendo das circunstâncias e da avaliação da Justiça Desportiva, pode levar também à perda de mandos de campo ou à realização de partidas com portões fechados.

O eventual enquadramento e a punição dependerão da avaliação do STJD sobre as circunstâncias do caso, sobre a clareza das imagens e sobre as medidas adotadas pelo clube para identificar e punir o responsável. Até o momento, a identificação do torcedor não foi confirmada na documentação oficial do jogo.

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