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Economia

Reforma tributária: saiba quem vira nanoempreendedor e o que muda no MEI

Veja as diferenças entre nanoempreendedor e MEI: limites de faturamento, benefícios, CNPJ técnico e materiais de orientação disponíveis.

25/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h22
Reforma tributária: saiba quem vira nanoempreendedor e o que muda no MEI

Regulamentação sancionada em janeiro de 2025 criou a figura do nanoempreendedor e abriu dúvidas sobre o futuro do MEI. Explicamos, na prática, quais são as novas regras, quem se enquadra e como identificar boatos.

A nova categoria criada pela regulamentação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre o futuro do Microempreendedor Individual (MEI). O tema volta ao debate a partir do projeto de regulamentação sancionado em janeiro de 2025, que introduziu a figura do nanoempreendedor. O assunto de hoje é esclarecer o que muda na prática e quais condições definem essa nova classificação.

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É FAKE NEWS.

O texto informa que nanoempreendedor não é a mesma coisa que MEI. A definição esclarece que o nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade comercial autônoma e que não é considerado contribuinte de IBS e CBS. A categoria não representa o registro formal de uma empresa nos moldes do MEI.

Para se enquadrar como nanoempreendedor, são exigidos dois requisitos principais: ter um faturamento anual de até metade do limite do MEI e exercer uma atividade permitida ao microempreendedor individual. Considerando o teto atual do MEI de R$ 81 mil por ano, o limite para o nanoempreendedor passa a ser de até R$ 40.500.

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O regime do nanoempreendedor não assegura os benefícios assegurados a quem se formaliza como MEI. Ao microempreendedor individual são garantidos, por meio do pagamento mensal do DAS, direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, além da possibilidade de participar de licitações públicas. O nanoempreendedor, portanto, não terá automaticamente essas coberturas ou habilitações.

Outra novidade apontada é a criação de um “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor. O número será gerado exclusivamente para emissão de notas fiscais, sem equivaler ao registro de uma empresa formal. Ou seja, a finalidade do CNPJ técnico é operacional — facilitar faturamento — e não transformar a pessoa física em empresa registrada nos mesmos termos do MEI.

Para apoiar micro e pequenos empreendedores na transição e no entendimento das implicações da Reforma Tributária, há materiais e serviços de orientação disponíveis. Esses recursos destinam-se a donos de negócios, contadores e ao público em geral, oferecendo informações sobre impactos práticos como a criação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo, efeitos no Simples Nacional, custos e formação de preços.

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Recursos e orientações

  • Página especial sobre Reforma Tributária – material de referência com explicações gerais.
  • E-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios” – conteúdo aprofundado para empreendedores.
  • UP Tributação – plataforma com conteúdos sobre tributos.
  • Agendamento de consultoria da CNR – serviço para atendimento individualizado.
  • Curso online “Reforma Tributária” – curso desenvolvido por unidade regional, com aulas sobre mudanças tributárias.
  • FAQ – conjunto com 12 perguntas e respostas sobre o tema.

Além desses materiais, há suporte direto por WhatsApp e por Central telefônica no número 0800 570 0800, com atendimento 24h. Essas ferramentas destinam-se a esclarecer dúvidas práticas e orientar empreendedores sobre procedimentos, formalização e impactos da reforma.

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Regulamentação sancionada em janeiro de 2025 criou a figura do nanoempreendedor e abriu dúvidas sobre o futuro do MEI. Explicamos, na prática, quais são as novas regras, quem se enquadra e como identificar boatos.

A nova categoria criada pela regulamentação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre o futuro do Microempreendedor Individual (MEI). O tema volta ao debate a partir do projeto de regulamentação sancionado em janeiro de 2025, que introduziu a figura do nanoempreendedor. O assunto de hoje é esclarecer o que muda na prática e quais condições definem essa nova classificação.

É FAKE NEWS.

O texto informa que nanoempreendedor não é a mesma coisa que MEI. A definição esclarece que o nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade comercial autônoma e que não é considerado contribuinte de IBS e CBS. A categoria não representa o registro formal de uma empresa nos moldes do MEI.

Para se enquadrar como nanoempreendedor, são exigidos dois requisitos principais: ter um faturamento anual de até metade do limite do MEI e exercer uma atividade permitida ao microempreendedor individual. Considerando o teto atual do MEI de R$ 81 mil por ano, o limite para o nanoempreendedor passa a ser de até R$ 40.500.

O regime do nanoempreendedor não assegura os benefícios assegurados a quem se formaliza como MEI. Ao microempreendedor individual são garantidos, por meio do pagamento mensal do DAS, direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, além da possibilidade de participar de licitações públicas. O nanoempreendedor, portanto, não terá automaticamente essas coberturas ou habilitações.

Outra novidade apontada é a criação de um “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor. O número será gerado exclusivamente para emissão de notas fiscais, sem equivaler ao registro de uma empresa formal. Ou seja, a finalidade do CNPJ técnico é operacional — facilitar faturamento — e não transformar a pessoa física em empresa registrada nos mesmos termos do MEI.

Para apoiar micro e pequenos empreendedores na transição e no entendimento das implicações da Reforma Tributária, há materiais e serviços de orientação disponíveis. Esses recursos destinam-se a donos de negócios, contadores e ao público em geral, oferecendo informações sobre impactos práticos como a criação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo, efeitos no Simples Nacional, custos e formação de preços.

Recursos e orientações

  • Página especial sobre Reforma Tributária – material de referência com explicações gerais.
  • E-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios” – conteúdo aprofundado para empreendedores.
  • UP Tributação – plataforma com conteúdos sobre tributos.
  • Agendamento de consultoria da CNR – serviço para atendimento individualizado.
  • Curso online “Reforma Tributária” – curso desenvolvido por unidade regional, com aulas sobre mudanças tributárias.
  • FAQ – conjunto com 12 perguntas e respostas sobre o tema.

Além desses materiais, há suporte direto por WhatsApp e por Central telefônica no número 0800 570 0800, com atendimento 24h. Essas ferramentas destinam-se a esclarecer dúvidas práticas e orientar empreendedores sobre procedimentos, formalização e impactos da reforma.

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