Regulamentação sancionada em janeiro de 2025 criou a figura do nanoempreendedor e abriu dúvidas sobre o futuro do MEI. Explicamos, na prática, quais são as novas regras, quem se enquadra e como identificar boatos.
A nova categoria criada pela regulamentação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre o futuro do Microempreendedor Individual (MEI). O tema volta ao debate a partir do projeto de regulamentação sancionado em janeiro de 2025, que introduziu a figura do nanoempreendedor. O assunto de hoje é esclarecer o que muda na prática e quais condições definem essa nova classificação.
É FAKE NEWS.
O texto informa que nanoempreendedor não é a mesma coisa que MEI. A definição esclarece que o nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade comercial autônoma e que não é considerado contribuinte de IBS e CBS. A categoria não representa o registro formal de uma empresa nos moldes do MEI.
Para se enquadrar como nanoempreendedor, são exigidos dois requisitos principais: ter um faturamento anual de até metade do limite do MEI e exercer uma atividade permitida ao microempreendedor individual. Considerando o teto atual do MEI de R$ 81 mil por ano, o limite para o nanoempreendedor passa a ser de até R$ 40.500.
O regime do nanoempreendedor não assegura os benefícios assegurados a quem se formaliza como MEI. Ao microempreendedor individual são garantidos, por meio do pagamento mensal do DAS, direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, além da possibilidade de participar de licitações públicas. O nanoempreendedor, portanto, não terá automaticamente essas coberturas ou habilitações.
Outra novidade apontada é a criação de um “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor. O número será gerado exclusivamente para emissão de notas fiscais, sem equivaler ao registro de uma empresa formal. Ou seja, a finalidade do CNPJ técnico é operacional — facilitar faturamento — e não transformar a pessoa física em empresa registrada nos mesmos termos do MEI.
Para apoiar micro e pequenos empreendedores na transição e no entendimento das implicações da Reforma Tributária, há materiais e serviços de orientação disponíveis. Esses recursos destinam-se a donos de negócios, contadores e ao público em geral, oferecendo informações sobre impactos práticos como a criação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo, efeitos no Simples Nacional, custos e formação de preços.
Recursos e orientações
- Página especial sobre Reforma Tributária – material de referência com explicações gerais.
- E-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios” – conteúdo aprofundado para empreendedores.
- UP Tributação – plataforma com conteúdos sobre tributos.
- Agendamento de consultoria da CNR – serviço para atendimento individualizado.
- Curso online “Reforma Tributária” – curso desenvolvido por unidade regional, com aulas sobre mudanças tributárias.
- FAQ – conjunto com 12 perguntas e respostas sobre o tema.
Além desses materiais, há suporte direto por WhatsApp e por Central telefônica no número 0800 570 0800, com atendimento 24h. Essas ferramentas destinam-se a esclarecer dúvidas práticas e orientar empreendedores sobre procedimentos, formalização e impactos da reforma.

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