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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

Prazo para dados salariais de grandes empresas termina segunda

Empresas privadas com 100+ empregados têm até 31 para atualizar dados no Portal Emprega Brasil; multa pode chegar a 3% da folha, limite 100 salários mínimos.

30/08/2026 · 17h23
Prazo para dados salariais de grandes empresas termina segunda

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até segunda-feira (31) para atualizar remunerações e carreiras no Portal Emprega Brasil. Os dados alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial.

Termina na segunda-feira (31) o prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras. Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do eSocial.

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O documento é publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização é obrigatória e deve ser feita no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login pela plataforma Gov.br.

O que é coletado

São reunidos dados comparativos de salários e da remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e à diversidade. Dados pessoais dos empregados não são informados.

O relatório permite comparar salários e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens, além de fornecer estatísticas sobre desigualdades ligadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.

Multa de até 3% da folha

Empresas com 100 ou mais empregados que deixarem de atualizar os dados duas vezes ao ano ficam sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

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Depois que o MTE gera o relatório, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Constatada desigualdade salarial, o empregador precisa elaborar um plano de ação com metas e prazos.

Diferença de 21,3% no setor privado

O relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial, nº 14.611/2023, que determina remuneração igual para homens e mulheres em trabalho de igual valor ou na mesma função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base em informações de 53 mil empresas.

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Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a legislação constitucional. Foram julgadas improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade ADI 7612 e ADI 7631, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até segunda-feira (31) para atualizar remunerações e carreiras no Portal Emprega Brasil. Os dados alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial.

Termina na segunda-feira (31) o prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras. Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do eSocial.

O documento é publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização é obrigatória e deve ser feita no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login pela plataforma Gov.br.

O que é coletado

São reunidos dados comparativos de salários e da remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e à diversidade. Dados pessoais dos empregados não são informados.

O relatório permite comparar salários e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens, além de fornecer estatísticas sobre desigualdades ligadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.

Multa de até 3% da folha

Empresas com 100 ou mais empregados que deixarem de atualizar os dados duas vezes ao ano ficam sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

Depois que o MTE gera o relatório, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Constatada desigualdade salarial, o empregador precisa elaborar um plano de ação com metas e prazos.

Diferença de 21,3% no setor privado

O relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial, nº 14.611/2023, que determina remuneração igual para homens e mulheres em trabalho de igual valor ou na mesma função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base em informações de 53 mil empresas.

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a legislação constitucional. Foram julgadas improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade ADI 7612 e ADI 7631, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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