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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Consumo

BC veta anúncios em comprovantes do Pix; medida vale de 1º/03/2027

Banco Central proíbe publicidade e links em comprovantes do Pix; normas entram em vigor em 1º de março de 2027 e atualizam o MED.

03/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h29
BC veta anúncios em comprovantes do Pix; medida vale de 1º/03/2027

O Banco Central proibiu publicidade, ofertas e links em comprovantes do Pix para evitar que sejam usados em golpes. A regra foi publicada nesta quinta (3) e passa a valer em 1º de março de 2027, prazo para adaptação.

O Banco Central decidiu que os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo que não esteja relacionado à transação. A atualização das regras de experiência e segurança do sistema foi publicada nesta quinta-feira (3) e visa reduzir o risco de uso dos comprovantes como vetor para golpes.

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Vigência

A nova norma começará a valer em 1º de março de 2027. Até essa data, as instituições que oferecem o Pix deverão adaptar seus sistemas para atender às exigências definidas pela autoridade monetária.

O que muda?

O objetivo é que o comprovante passe a registrar e demonstrar apenas os dados essenciais da operação. Na prática, o Banco Central determinou que, a partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições não poderão conter:

  • propagandas;
  • publicidade;
  • ofertas comerciais;
  • hiperlinks;
  • outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.

Com isso, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento, medida que, segundo o Banco Central, também diminui a possibilidade de encaminhar usuários a páginas fraudulentas.

Contestação será revista (Mecanismo Especial de Devolução)

A atualização altera também a forma de contestação de transações pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado em casos de suspeita de fraude ou golpe. O MED está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas regras, a intenção é tornar o processo mais simples de entender e fornecer informações melhores para a análise das ocorrências.

  • explicar em detalhes o que aconteceu;
  • contextualizar a transação contestada;
  • anexar documentos;
  • anexar comprovantes que ajudem na análise.

Esses dados poderão ser utilizados tanto pela instituição financeira da vítima quanto pela instituição que recebeu os recursos.

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Limites do MED

O MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix; não funciona como mecanismo geral de reembolso para desacordos comerciais sem fraude. A nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso não se enquadrar no mecanismo. Exemplos de situações em que o MED não cabe incluem:

  • produto não entregue no prazo;
  • mercadoria diferente da esperada;
  • insatisfação com produto ou serviço.

Nesses casos, o correntista deverá procurar os canais de atendimento adequados da instituição financeira ou do fornecedor.

Prazos e condições

As regras gerais do MED permanecem: o consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução em caso elegível. Após a contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar se o pedido foi considerado procedente e quais são os próximos passos. A devolução não é automática e depende, entre outras condições, da existência de recursos na conta que recebeu o dinheiro e da aceitação da contestação pela instituição do recebedor.

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Contatos favoritos

Também foram definidos novos requisitos para a função de salvar contatos favoritos: as instituições deverão armazenar a chave Pix usada na transação e alertar o usuário caso haja alteração na identificação do recebedor associada à chave salva, para dar mais transparência antes de novos pagamentos.

Conclusão

As mudanças publicadas nesta quinta-feira (3) fazem parte de um conjunto de medidas do Banco Central voltadas a melhorar a segurança, a clareza das informações e o processo de contestação de transações no Pix. As instituições têm até 1º de março de 2027 para adaptar seus sistemas às novas exigências.

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O Banco Central proibiu publicidade, ofertas e links em comprovantes do Pix para evitar que sejam usados em golpes. A regra foi publicada nesta quinta (3) e passa a valer em 1º de março de 2027, prazo para adaptação.

O Banco Central decidiu que os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo que não esteja relacionado à transação. A atualização das regras de experiência e segurança do sistema foi publicada nesta quinta-feira (3) e visa reduzir o risco de uso dos comprovantes como vetor para golpes.

Vigência

A nova norma começará a valer em 1º de março de 2027. Até essa data, as instituições que oferecem o Pix deverão adaptar seus sistemas para atender às exigências definidas pela autoridade monetária.

O que muda?

O objetivo é que o comprovante passe a registrar e demonstrar apenas os dados essenciais da operação. Na prática, o Banco Central determinou que, a partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições não poderão conter:

  • propagandas;
  • publicidade;
  • ofertas comerciais;
  • hiperlinks;
  • outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.

Com isso, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento, medida que, segundo o Banco Central, também diminui a possibilidade de encaminhar usuários a páginas fraudulentas.

Contestação será revista (Mecanismo Especial de Devolução)

A atualização altera também a forma de contestação de transações pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado em casos de suspeita de fraude ou golpe. O MED está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas regras, a intenção é tornar o processo mais simples de entender e fornecer informações melhores para a análise das ocorrências.

  • explicar em detalhes o que aconteceu;
  • contextualizar a transação contestada;
  • anexar documentos;
  • anexar comprovantes que ajudem na análise.

Esses dados poderão ser utilizados tanto pela instituição financeira da vítima quanto pela instituição que recebeu os recursos.

Limites do MED

O MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix; não funciona como mecanismo geral de reembolso para desacordos comerciais sem fraude. A nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso não se enquadrar no mecanismo. Exemplos de situações em que o MED não cabe incluem:

  • produto não entregue no prazo;
  • mercadoria diferente da esperada;
  • insatisfação com produto ou serviço.

Nesses casos, o correntista deverá procurar os canais de atendimento adequados da instituição financeira ou do fornecedor.

Prazos e condições

As regras gerais do MED permanecem: o consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução em caso elegível. Após a contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar se o pedido foi considerado procedente e quais são os próximos passos. A devolução não é automática e depende, entre outras condições, da existência de recursos na conta que recebeu o dinheiro e da aceitação da contestação pela instituição do recebedor.

Contatos favoritos

Também foram definidos novos requisitos para a função de salvar contatos favoritos: as instituições deverão armazenar a chave Pix usada na transação e alertar o usuário caso haja alteração na identificação do recebedor associada à chave salva, para dar mais transparência antes de novos pagamentos.

Conclusão

As mudanças publicadas nesta quinta-feira (3) fazem parte de um conjunto de medidas do Banco Central voltadas a melhorar a segurança, a clareza das informações e o processo de contestação de transações no Pix. As instituições têm até 1º de março de 2027 para adaptar seus sistemas às novas exigências.

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