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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

GDF suspende aulas nas sextas que antecedem as eleições (2 e 23/10)

GDF suspenderá aulas públicas e privadas nas sextas 2 e 23 de outubro; reposição segue diretrizes da Secretaria de Estado de Educação.

11/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h52
GDF suspende aulas nas sextas que antecedem as eleições (2 e 23/10)

Decreto do Distrito Federal interrompe aulas nas redes pública e privada nas sextas 2 e 23 de outubro. Se não houver segundo turno, a paralisação de 23/10 será cancelada; reposição de horas seguirá normas oficiais.

O governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender as aulas nas redes de ensino público e privado nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições deste ano. Com a medida, não haverá aulas nos dias 2 de outubro e 23 de outubro.

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Segundo o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, a suspensão abrangerá tanto as escolas da rede pública quanto as instituições privadas. Caso não ocorra segundo turno, a suspensão prevista para 23 de outubro será cancelada.

A publicação aponta que a reposição das horas-aula na rede pública deverá seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação. Nas instituições privadas, ficou estabelecido que a decisão sobre a compensação de aulas ficará a critério de cada estabelecimento de ensino.

O texto do decreto manteve o expediente dos responsáveis pela administração das unidades escolares que funcionarão como zonas eleitorais. Esse pessoal deverá se apresentar nas escolas a partir das 7h para receber as urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral.

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A medida tem o objetivo de organizar a logística de votação e a utilização das dependências escolares como locais de votação, conforme prevê a legislação eleitoral. A suspensão nas datas indicadas afeta alunos, famílias, professores e demais profissionais das unidades de ensino, que deverão acompanhar as orientações das respectivas secretarias e instituições para informações sobre reposição de carga horária e funcionamento.

Para a rede pública, as diretrizes de reposição serão definidas pela Secretaria de Estado de Educação, que terá competência para orientar calendários e compensações. As instituições privadas terão autonomia para definir suas próprias regras de reposição, respeitando a legislação vigente e comunicando pais e responsáveis sobre eventuais ajustes no calendário letivo.

O decreto ressalta ainda que a eventual ausência de segundo turno tornará sem efeito a suspensão prevista para 23 de outubro, mantendo apenas a suspensão do dia 2 de outubro, correspondente à sexta-feira anterior ao primeiro turno.

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Decreto do Distrito Federal interrompe aulas nas redes pública e privada nas sextas 2 e 23 de outubro. Se não houver segundo turno, a paralisação de 23/10 será cancelada; reposição de horas seguirá normas oficiais.

O governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender as aulas nas redes de ensino público e privado nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições deste ano. Com a medida, não haverá aulas nos dias 2 de outubro e 23 de outubro.

Segundo o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, a suspensão abrangerá tanto as escolas da rede pública quanto as instituições privadas. Caso não ocorra segundo turno, a suspensão prevista para 23 de outubro será cancelada.

A publicação aponta que a reposição das horas-aula na rede pública deverá seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação. Nas instituições privadas, ficou estabelecido que a decisão sobre a compensação de aulas ficará a critério de cada estabelecimento de ensino.

O texto do decreto manteve o expediente dos responsáveis pela administração das unidades escolares que funcionarão como zonas eleitorais. Esse pessoal deverá se apresentar nas escolas a partir das 7h para receber as urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral.

A medida tem o objetivo de organizar a logística de votação e a utilização das dependências escolares como locais de votação, conforme prevê a legislação eleitoral. A suspensão nas datas indicadas afeta alunos, famílias, professores e demais profissionais das unidades de ensino, que deverão acompanhar as orientações das respectivas secretarias e instituições para informações sobre reposição de carga horária e funcionamento.

Para a rede pública, as diretrizes de reposição serão definidas pela Secretaria de Estado de Educação, que terá competência para orientar calendários e compensações. As instituições privadas terão autonomia para definir suas próprias regras de reposição, respeitando a legislação vigente e comunicando pais e responsáveis sobre eventuais ajustes no calendário letivo.

O decreto ressalta ainda que a eventual ausência de segundo turno tornará sem efeito a suspensão prevista para 23 de outubro, mantendo apenas a suspensão do dia 2 de outubro, correspondente à sexta-feira anterior ao primeiro turno.

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