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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Policial

Homem condenado a 15 anos por estupro de vulnerável é preso após tentar fugir em Socorro

Condutor com mandado por estupro de vulnerável foi detido na BR-101 após colisão com viatura; pena restante é 15 anos e 11 meses.

12/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h47
Homem condenado a 15 anos por estupro de vulnerável é preso após tentar fugir em Socorro

Um homem com mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável foi preso na noite de sexta-feira (11), no município de Nossa Senhora do Socorro, na região metropolitana de Aracaju. A prisão ocorreu depois que o motorista tentou fugir de uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101.

Segundo a PRF, o condutor não obedeceu à ordem de parada dada pelos policiais no trecho da rodovia federal e seguiu em alta velocidade. Durante o acompanhamento, o veículo colidiu contra a viatura e foi interceptado cerca de quatro quilômetros depois, no Bairro Parque dos Faróis.

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Na conferência dos documentos do motorista, os agentes identificaram o mandado de prisão expedido em agosto pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O documento registra condenação pelo crime previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com pena restante de 15 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado.

Após a checagem, o homem foi encaminhado para a Delegacia Plantonista da Polícia Civil, em Aracaju, onde permaneceu à disposição das autoridades responsáveis pelo cumprimento do mandado. A PRF informou os procedimentos de praxe adotados no local da abordagem e o encaminhamento ao órgão competente.

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O caso envolveu manobra de acompanhamento em rodovia federal, colisão entre o veículo do suspeito e a viatura policial, e a interrupção da fuga a poucos quilômetros do ponto inicial da fiscalização. A ação segue na esfera policial para as providências legais relativas ao cumprimento da pena e eventuais apurações sobre a tentativa de fuga e o acidente com a viatura.

O mandado expedido em agosto pelo TJSE detalha a pena ainda a ser cumprida pelo condenado, que responde pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado no Artigo 217-A do Código Penal. A medida judicial determinou regime fechado para o restante da pena, conforme consta no documento localizado durante a abordagem.

Agentes envolvidos na operação conduziram o motorista à delegacia da capital para registro e formalidades. As autoridades locais ficam responsáveis pelo andamento do procedimento prisional e pelo encaminhamento do homem ao sistema prisional para o cumprimento da pena estipulada pela Justiça.

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Um homem com mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável foi preso na noite de sexta-feira (11), no município de Nossa Senhora do Socorro, na região metropolitana de Aracaju. A prisão ocorreu depois que o motorista tentou fugir de uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101.

Segundo a PRF, o condutor não obedeceu à ordem de parada dada pelos policiais no trecho da rodovia federal e seguiu em alta velocidade. Durante o acompanhamento, o veículo colidiu contra a viatura e foi interceptado cerca de quatro quilômetros depois, no Bairro Parque dos Faróis.

Na conferência dos documentos do motorista, os agentes identificaram o mandado de prisão expedido em agosto pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O documento registra condenação pelo crime previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com pena restante de 15 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado.

Após a checagem, o homem foi encaminhado para a Delegacia Plantonista da Polícia Civil, em Aracaju, onde permaneceu à disposição das autoridades responsáveis pelo cumprimento do mandado. A PRF informou os procedimentos de praxe adotados no local da abordagem e o encaminhamento ao órgão competente.

O caso envolveu manobra de acompanhamento em rodovia federal, colisão entre o veículo do suspeito e a viatura policial, e a interrupção da fuga a poucos quilômetros do ponto inicial da fiscalização. A ação segue na esfera policial para as providências legais relativas ao cumprimento da pena e eventuais apurações sobre a tentativa de fuga e o acidente com a viatura.

O mandado expedido em agosto pelo TJSE detalha a pena ainda a ser cumprida pelo condenado, que responde pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado no Artigo 217-A do Código Penal. A medida judicial determinou regime fechado para o restante da pena, conforme consta no documento localizado durante a abordagem.

Agentes envolvidos na operação conduziram o motorista à delegacia da capital para registro e formalidades. As autoridades locais ficam responsáveis pelo andamento do procedimento prisional e pelo encaminhamento do homem ao sistema prisional para o cumprimento da pena estipulada pela Justiça.

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