Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
ELEIÇÕES 2026

TRE-SE impõe limites a wind banners nas vias públicas para 2026

TRE-SE estabeleceu regras para wind banners: limite de até 4 peças por conjunto, distâncias mínimas, acessibilidade e horários (6h-22h).

21/09/2026 · 09h47
TRE-SE impõe limites a wind banners nas vias públicas para 2026

TRE-SE fixou regras para uniformizar a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar o 'efeito outdoor'. A norma impõe limite de wind banners por conjunto ligado à mesma identidade eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu novas regras para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as Eleições 2026. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (18). Segundo o TRE, a medida visa criar parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar a formação do chamado “efeito visual de outdoor”, prática proibida pela legislação eleitoral.

Publicidade

Limite por conjunto

  • Máximo por conjunto: cada conjunto de wind banners associado à mesma identidade eleitoral (candidato, partido, federação ou coligação) poderá ter, no máximo, quatro peças.

Distâncias entre peças e conjuntos

  • Entre peças do mesmo conjunto: mínimo de 5 metros.
  • Entre conjuntos diferentes: mínimo de 50 metros.
  • Visibilidade unificada: peças instaladas em lados opostos da rua ou fora de linha reta, mas que pareçam um agrupamento único, serão somadas como um só conjunto.

O enfileiramento com mais de quatro peças, o desrespeito às distâncias mínimas ou a falta de recuo entre conjuntos poderão ser caracterizados como propaganda irregular com impacto de outdoor, sujeito a intervenção judicial.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Acessibilidade e segurança no trânsito

  • Faixa livre nas calçadas: os wind banners precisam garantir uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro, sem obstruir a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.
  • Recuo em esquinas e travessias: recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade.
  • Sinalização: distância mínima de 5 metros de placas e semáforos, sem cobrir a visão dos motoristas.
  • Pontos de ônibus: recuo de 10 metros antes e depois de paradas ou abrigos de passageiros (quando não houver área delimitada).
  • Proibições: é vetada a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.

Horários de exposição e fiscalização

  • Período permitido: a utilização dos wind banners fica permitida apenas entre 6h e 22h.
  • Remoção diária: as hastes e bases removíveis das peças precisam ser retiradas diariamente ao final do horário estipulado.

Em caso de descumprimento das regras, juízes e equipes de fiscalização podem ordenar a adequação, o reposicionamento ou a remoção imediata dos equipamentos. Irregularidades na propaganda de rua podem ser denunciadas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

As normas foram definidas com o objetivo de uniformizar a fiscalização da propaganda nas ruas, preservando a circulação de pedestres e a segurança no trânsito, além de evitar o impacto visual equivalente ao de outdoors, que é proibido pela legislação eleitoral.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

TRE-SE fixou regras para uniformizar a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar o 'efeito outdoor'. A norma impõe limite de wind banners por conjunto ligado à mesma identidade eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu novas regras para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as Eleições 2026. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (18). Segundo o TRE, a medida visa criar parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar a formação do chamado “efeito visual de outdoor”, prática proibida pela legislação eleitoral.

Limite por conjunto

  • Máximo por conjunto: cada conjunto de wind banners associado à mesma identidade eleitoral (candidato, partido, federação ou coligação) poderá ter, no máximo, quatro peças.

Distâncias entre peças e conjuntos

  • Entre peças do mesmo conjunto: mínimo de 5 metros.
  • Entre conjuntos diferentes: mínimo de 50 metros.
  • Visibilidade unificada: peças instaladas em lados opostos da rua ou fora de linha reta, mas que pareçam um agrupamento único, serão somadas como um só conjunto.

O enfileiramento com mais de quatro peças, o desrespeito às distâncias mínimas ou a falta de recuo entre conjuntos poderão ser caracterizados como propaganda irregular com impacto de outdoor, sujeito a intervenção judicial.

Acessibilidade e segurança no trânsito

  • Faixa livre nas calçadas: os wind banners precisam garantir uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro, sem obstruir a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.
  • Recuo em esquinas e travessias: recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade.
  • Sinalização: distância mínima de 5 metros de placas e semáforos, sem cobrir a visão dos motoristas.
  • Pontos de ônibus: recuo de 10 metros antes e depois de paradas ou abrigos de passageiros (quando não houver área delimitada).
  • Proibições: é vetada a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.

Horários de exposição e fiscalização

  • Período permitido: a utilização dos wind banners fica permitida apenas entre 6h e 22h.
  • Remoção diária: as hastes e bases removíveis das peças precisam ser retiradas diariamente ao final do horário estipulado.

Em caso de descumprimento das regras, juízes e equipes de fiscalização podem ordenar a adequação, o reposicionamento ou a remoção imediata dos equipamentos. Irregularidades na propaganda de rua podem ser denunciadas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

As normas foram definidas com o objetivo de uniformizar a fiscalização da propaganda nas ruas, preservando a circulação de pedestres e a segurança no trânsito, além de evitar o impacto visual equivalente ao de outdoors, que é proibido pela legislação eleitoral.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA