TRE-SE fixou regras para uniformizar a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar o 'efeito outdoor'. A norma impõe limite de wind banners por conjunto ligado à mesma identidade eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu novas regras para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as Eleições 2026. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (18). Segundo o TRE, a medida visa criar parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas e evitar a formação do chamado “efeito visual de outdoor”, prática proibida pela legislação eleitoral.
Limite por conjunto
- Máximo por conjunto: cada conjunto de wind banners associado à mesma identidade eleitoral (candidato, partido, federação ou coligação) poderá ter, no máximo, quatro peças.
Distâncias entre peças e conjuntos
- Entre peças do mesmo conjunto: mínimo de 5 metros.
- Entre conjuntos diferentes: mínimo de 50 metros.
- Visibilidade unificada: peças instaladas em lados opostos da rua ou fora de linha reta, mas que pareçam um agrupamento único, serão somadas como um só conjunto.
O enfileiramento com mais de quatro peças, o desrespeito às distâncias mínimas ou a falta de recuo entre conjuntos poderão ser caracterizados como propaganda irregular com impacto de outdoor, sujeito a intervenção judicial.
Acessibilidade e segurança no trânsito
- Faixa livre nas calçadas: os wind banners precisam garantir uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro, sem obstruir a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.
- Recuo em esquinas e travessias: recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade.
- Sinalização: distância mínima de 5 metros de placas e semáforos, sem cobrir a visão dos motoristas.
- Pontos de ônibus: recuo de 10 metros antes e depois de paradas ou abrigos de passageiros (quando não houver área delimitada).
- Proibições: é vetada a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.
Horários de exposição e fiscalização
- Período permitido: a utilização dos wind banners fica permitida apenas entre 6h e 22h.
- Remoção diária: as hastes e bases removíveis das peças precisam ser retiradas diariamente ao final do horário estipulado.
Em caso de descumprimento das regras, juízes e equipes de fiscalização podem ordenar a adequação, o reposicionamento ou a remoção imediata dos equipamentos. Irregularidades na propaganda de rua podem ser denunciadas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
As normas foram definidas com o objetivo de uniformizar a fiscalização da propaganda nas ruas, preservando a circulação de pedestres e a segurança no trânsito, além de evitar o impacto visual equivalente ao de outdoors, que é proibido pela legislação eleitoral.

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